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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Ratos da Funasa

Recebi de um amigo. Concordo com a opinião dele exposta abaixo.
Abraço, Mario


Bom dia
Encaminho cópia do texto da portaria que destituiu os integrantes do grupo que tomou a FUNASA de assalto nos últimos sete anos.
Pena que não estamos na Coréia, China ou Japão. Lá, a vergonha pessoal faria este tipo de gente suicidar-se. Aqui, infelizmente, estes personagens apanhados com a boca na botija (ou seria com a botija dentro da boca?) vão limitar-se a limpar os lábios com a manga do paletó para tirar os restos da comilança, quem sabe soltar um arroto fétido e, com uma fé missionária, aguardar a próxima missão partidária: partir para um novo butim. Afinal, são especialistas e este é um ano de eleições.
     
 
 
 
 

Diário Oficial da União – Seção 2

Ano LI – N.º 11

Brasília – DF, segunda-feira, 18 de janeiro de 2010.

Páginas 32 e 33

 

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

 

PORTARIAS DE 15 DE JANEIRO DE 2010

 

O Presidente, em exercício, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, publicado no DOU do dia 10 subseqüente, com base no artigo 116, incisos I, II e III e artigo 117, incisos IV, VI e IX, c/c artigo 135, todos da Lei nº 8.112/90 e, tendo em vista o que consta do  Processo nº 25100.042.553/2008-06, resolve:

 

N.º- 72 - Art. 1º Converter em destituição do cargo em comissão a exoneração de VINÍCIUS REALI PARANÁ, ex-ocupante de função comissionada de Coordenador Regional da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Paraná, DAS - 101.4, código 50.0600, efetivada pela Portaria nº 362, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2009, por não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; não ser leal à instituição a que serviu; não observar as normas legais e regulamentares; opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição de sua responsabilidade ou de seu subordinado; e, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

 

   Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                          O Presidente, em exercício, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, publicado no DOU do dia 10 subseqüente, com base no artigo 116, incisos I, II e III e artigo 117, inciso XI, c/c artigo 135, todos da Lei nº 8.112/90 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 25100.042.553/2008-06, resolve:

 

N.º- 73 - Art. 1º Converter em destituição do cargo em comissão a  exoneração de THIAGO ANDREY PASTORI BARBOSA, ex-ocupante de função comissionada, DAS - 101.2, código 50.0620, efetivada pela Portaria nº 533, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2009, por não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não ser leal à instituição a que serviu, não observar as normas legais e regulamentares e proceder de forma desidiosa.

 

  Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        O Presidente, em exercício, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, publicado no DOU do dia 10 subseqüente, com base no artigo 116, incisos II e III c/c artigo 135, todos da Lei nº 8.112/90 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 25100.042.553/2008-06, resolve:

 

N.º- 74 - Art. 1º Converter em destituição do cargo em comissão a exoneração de MIGUEL LUCIANO BITTENCOURT PACHECO, ex-ocupante de função comissionada, DAS - 101.2, código 50.0609, efetivada pela Portaria nº 455, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2009, por não ser leal à instituição a que serviu e não observar as normas legais e regulamentares.

 

                        Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        O Presidente, em exercício, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, publicado no DOU do dia 10 subseqüente, com base no artigo 116, incisos II, III e IX e artigo 117, incisos VI e IX, c/c artigo 135, todos da Lei nº 8.112/90 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 25100.042.553/2008-06, resolve:

 

N.º- 75 - Art. 1º Converter em destituição do cargo em comissão a exoneração de SERGIO ESTELIODORO POZZETTI, ex-ocupante de função comissionada, DAS - 101.2, código 50.0621, efetivada pela Portaria nº 839, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2009, por não ser leal à instituição a que serviu; não observar as normas legais e regulamentares; não manter conduta compatível com

a moralidade administrativa; cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição de sua responsabilidade ou de seu subordinado; e, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

 

                        Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FAUSTINO B. LINS FILHO


2 comentários:

  1. Essas pessoas não são nada perto da corja de ladrões que esta a mais de 20 anos dentro da DIESP, esse são os piores, pois além de serem servidores públicos usam a estrutura da nossa instituição e o poder de aprovação para ganhar obras e projetos junto aos municipios que recebem recursos federais! Para esse nunca há punição, pois o corporativismo e muito grande! Veja na Policia Federal, na Controladoria Geral da União e na Corregedoria da Funasa, quantos engenheiros da nossa instituição foram ou estão sendo investigado por favorecimento! Isso que é vergonhaaaaaaaaaa! Vejo isso a muitos anos aqui dentro!

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  2. Faltou falar nos sevidores antigos, que transformaram os setores em feudos particulares, onde a conjugues trabalhando juntos, na mesma repartição, se não me engano isso é ilegal dentro do serviço público!

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