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domingo, 10 de outubro de 2010

O Poeta Municipal/ Discute Com O Poeta Estadual/ Qual Deles É Capaz De Bater O Poeta Federal./ Enquanto Isso O Poeta Federal/ Tira Ouro Do Nariz.

no blog da Chantty Lli


Eram 16:06 do dia 09 de Agosto quando Fabio de Souza do Nascimento morreu de insuficiência respiratória. Ele viveu 14 anos, com os pais e a irmã mais velha em um condominio popular de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.


Gostava de pipa e video game, de desenho animado e futebol. Adorava churrasco e misto quente. Sonhava em ser motorista de caminhão.

Um mês depois da sua morte, a pipa presa que Fabinho gostava de empinar esta presa na parede, na entrada da sala do sobrado humilde de seus pais. É o simbolo de uma vida interrompida, de um drama familiar - e também de um crime. Intimadas pela Justiça ao fornecer ao Fabinho um balão de oxigênio que poderia ter lhe salvado a vida, ao custo de R$520 por mês, autoridades dos governos federal, estadual e municipal discutiram, procrastinaram, ignoraram a determinação judicial até que fosse tarde demais.

O caso deste garoto realmente mexeu comigo. Eu sei que isso é muito comum, mas aqui entre nós - Não devemos mais aceitar este fato!

O caso de Fabinho revela as falhas trágicas do sistema de Saúde no Brasil, que pela lei "DEVE GARANTIR TRATAMENTO A QUALQUER CIDADÃO", mas na prática tem que lidar com os recursos escassos, que, em muitas ocasiões, levam ao descaso com as ordens judiciais.

Submetido a um transplante de medula há quatro anos, ele desenvolveu uma doença pulmonar. Necessitava de um balão de oxigênio em casa. Seus pais conseguiram o equipamento na justiça, mas nunca o receberam. A União, o Estado e o municipio do Rio de Janeiro levaram seis meses empurrando a responsabilidade um para o outro. Aí ficou tarde demais!

O oxigênio era uma forma de de dar dignidade a sua vida e protegê-lo de crises respiratórias mais graves e fatais e assim ele tinha grandes chances de viver por muitos anos...
A justiça lhe deu este direito de ganha causa em dois dias: A União, o Estado ou Municipio do Rio de Janeiro deveriam fornecer o equipamento - imediatamente.

O aparelho não chegara. A União defendia na justiça dizendo que o Sistema Unico de Saúde (SUS) descentraliza esse tipo de demanda, e que quem deveria pagar o aparelho é o estado ou o municipio. O estado apresentara decisões juduciais anteriores que dirigem ao municipio a atribuição. O municipio alegava que, por se tratar de um fornecimento de "alto custo" e "média complexidade", era de responsabilidade Estadual.

Um aparelho deste tipo custa em média R$3,800. Ele requer um cilindro de aluminio, que custa R$50. É no cilindro que fica a carga de oxigênio que deve ser renovada todo mês, a um custo de R$40. O Poder Público em geral não compra os aparelhos, aluga-os.
O preço neste caso seria de R$520.

A Defensoria recorreu, pedindo o sequestro de verbas necessária ao aluguel do equipamento e a prisão dos secretários que não cumpriram a ordem da Justiça. Dado o jogo de empurra entre as autoridades, o juiz de direito 10ª Vara da Justiça Federal, decidiu que o Municipio deveria dar o aparelho a Fabinho em 48hs.

Três meses depois, Fabinho ainda não tinha o equipamento. E estava ainda mais debilitado. Tinha falta de ar e cansaço.
O nebulizador não funcionava mais como paliativo.

A noite Fabinho teve uma crise e seu pai o carregou nas costas - 1 quilômetro e meio de distância onde o ônibus mais perto parava de sua residência, para ir ao hospital.

No dia seguinte, a crise voltou. Fabinho não andava mais e estava sem fome. Algo raro diz sua mãe com lágrimas nos olhos....

Fabinho tentou levantar e caiu no chão, sua mãe chamou uma âmbulancia que chegou meia hora depois. Ainda na porta de casa teve uma parada cardíaca. Foi reanimado, mas sua resistência havia caído muito. Morreu no Inca de insuficiência respirátoria.

No meu ver, há um problema nessas condenações solidárias (conjuntas) da União, do Estado e do Municipio: é que, sendo obrigação dos três, acaba não sendo de ninguém.

Era e é preciso que ficasse claro, desde o primeiro momento, de quem é a responsabilidade. Até porque, admitindo-se a ação contra os três, há uma multiplicação de esforços: três máquinas que precisam se movimentar. Isso custa dinheiro e tempo.

O descumprimento de uma decisão judicial é sempre um fato lamentável em uma democracia e não deve ser aceito com naturalidade.

Sabemos que "ainda" não há saúde para todos no nosso país, especialmente para aqueles que não podem pagar um plano privado.

Quando quem deveria pagar acredito que embora a execução dos serviços de saúde caiba, como regra, aos municipios, a União tem um papel essencial na coordenação e no financiamento desses serviços - especialmente nos tratamentos excepcionais e de alto custo. Nesses casos, acho, que havendo condenação, a principal responsabilidade deve ser da União.
É quem tem a chave do cofre!

Temos que nos conscientizar que temos o direito de judicialização na saude - se assim for preciso e sabermos fazê-los cumprir.

A face negativa da judicialização é que revela uma patologia: se alguém precisa ir a Justiça para fazer valer seu direito, é sinal que de que ele não foi reconhecido espontaneamente.

A face positiva é que em caso de descumprimento do direito, há uma instituíção capaz de impô-lo e devemos exigir este direito!

Se não para nós, temos a obrigação de fazer isso pelos "outros".

É o que se deveria ter feito neste caso. Deste anjo "Fabio", não posso acreditar que não teve uma alma viva capaz de sensibilizar e ajudar aquela familia, aqueles pais amargurados e sem noção dos seus direitos.

Cadê o papel das igrejas? Não é para estes casos que servem as tais "contribuições"? Dificil aceitar que a vizinhança desta familia não fez nada para ajudá-los. Dificil aceitar tamanha crueldade. Dificil...


O Patriotismo Brasileiro é só em época de copa!!!

Sinto-me envergonhada de ser brasileira. Agora, quero saber o que vai acontecer com os irresponsáveis que não asseguraram a Fabio o equipamento tão necessário!


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