Na ACP, subscrita pelas Promotoras de Justiça Luciane Maria Duda e Fernanda Nagl Garcez, ajuizada contra o Estado do Paraná, em virtude do descumprimento da EC-29, foi deferida a tutela antecipada e determinado o depósito mensal de 1% da dívida orçamentária demonstrada (equivalente no total a R$ 474.701.962,69), em favor do Fundo Estadual de Saúde. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Trata-se da sexta ação similar proposta pela Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Curitiba. Refere-se, agora, ao orçamento do ano de 2008, onde foram aplicados apenas 8,06%, em vez dos 12% constitucionalmente previstos.
O histórico do tema revela que, desde o ano 2000, o Estado aplica insuficientemente, de forma qualitativa e quantitativa, os recursos públicos na área, ou seja, abaixo do mínimo exigido pela EC-29, e em rubricas estranhas ao que seriam tecnicamente ações e serviços de saúde.
A soma final, de todas as ACPs já propostas pelo MP até o presente, conforme quadro abaixo, perfaz a quantia de R$ 3.100.319.877,13.
Ano | ACP nº | Aplicou (R$) | Déficit (R$) |
2000 | 1989/2003 - 1ªVFP | 145.528.000,00 | 166.810.926,00 |
2001 | 1989/2003 - 1ªVFP | 223.130.000,00 | 193.209.919,00 |
2002 | 1989/2003 - 1ªVFP | 236.605.000,00 | 316.253.820,00 |
2003 | 2198/2005 - 1ªVFP | 422.398.356,52 | 198.365.923,85 |
2004 | 3415/2007 - 1ªVFP | 422.191.283,51 | 508.748.219,29 |
2005 | 1020/2007 - 2ªVFP | 627.550.186,75 | 422.295.633,20 |
2006-2007 | 1720/2009 - 2ªVFP | 1.525.333.638,67 | 819.933.473,10 |
2008 | 6608/2011 | 969.564.189,84 | 474.701.962,69 |
A peça inicial encontra-se disponível no banco de petições do CAOP.
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