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terça-feira, 21 de junho de 2011

Dívida do Estado do Paraná com o SUS (por descumprir a EC - 29) já soma R$ 3,1 Bi

Na ACP, subscrita pelas Promotoras de Justiça Luciane Maria Duda e Fernanda Nagl Garcez, ajuizada contra o Estado do Paraná, em virtude do descumprimento da EC-29, foi deferida a tutela antecipada e determinado o depósito mensal de 1% da dívida orçamentária demonstrada (equivalente no total a R$ 474.701.962,69), em favor do Fundo Estadual de Saúde. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Trata-se da sexta ação similar proposta pela Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Curitiba. Refere-se, agora, ao orçamento do ano de 2008, onde foram aplicados apenas 8,06%,  em vez dos 12% constitucionalmente previstos.

O histórico do tema revela que, desde o ano 2000, o Estado aplica insuficientemente, de forma qualitativa e quantitativa, os recursos públicos na área, ou seja, abaixo do mínimo exigido pela EC-29, e em rubricas estranhas ao que seriam tecnicamente ações e serviços de saúde.

A soma final, de todas as ACPs já propostas pelo MP até o presente, conforme quadro abaixo, perfaz a quantia de R$ 3.100.319.877,13.

 

Ano

ACP nº

Aplicou (R$)

Déficit (R$)

2000

1989/2003 - 1ªVFP

145.528.000,00

166.810.926,00

2001

1989/2003 - 1ªVFP

223.130.000,00

193.209.919,00

2002

1989/2003 - 1ªVFP

236.605.000,00

316.253.820,00

2003

2198/2005 - 1ªVFP

422.398.356,52

198.365.923,85

2004

3415/2007 - 1ªVFP

422.191.283,51

508.748.219,29

2005

1020/2007 - 2ªVFP

627.550.186,75

422.295.633,20

2006-2007

1720/2009 - 2ªVFP

1.525.333.638,67

819.933.473,10

2008

6608/2011

969.564.189,84

474.701.962,69

A peça inicial encontra-se disponível no banco de petições do CAOP.

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