Páginas

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

PASSO A PASSO DO SIOPS

De: Carol Rocha <carol@conasems.org.br>


Prezados, 


devido ao grande número de e-mails e mensagens enviados para o Conasems com dúvidas a cerca das mudanças do SIOPS com a Lei Complementar 141, elaboramos um passo a passo simplificado do processo de certificação digital e cadastro no Sistema, tendo como base as informações das portarias e dos materiais técnicos. 


Aproveitando a oportunidade, alertamos para o prazo de envio do 1º relatório de gestão do ano de 2013, referente ao exercício do fim da gestão de 2012, até o dia 30 de janeiro. Lembrando que o não envio dos dados implicará na suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação


Segue ainda em anexo o PDF da cartilha elaborada pelo Ministério da Saúde -  "SIOPS e Certificação Digital". 


Qualquer dúvida, a equipe técnica do Conasems está à disposição. 


Atenciosamente, Caroline Rocha 



1º PASSO - CERTIFICAÇÃO DIGITAL:


 A partir de dezembro de 2012 recomenda-se que todos os prefeitos eleitos consultem no site do SIOPS eletrônico (HTTP://siops.datasus.gov.br) para emissão de certificado digital.


A certificação é feita por meio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (http://www.iti.gov.br), uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República[i]


O prefeito e o secretário precisam emitir a certificação digital para acessar o SIOPS, porque serão responsáveis pelo cadastro e homologação de dados sobre as receitas e despesas com saúde.



2º PASSO - COM A CERTIFICAÇÃO DIGITAL PRONTA


O próximo passo é o cadastro inicial dos prefeitos no SIOPS - http://siops.datasus.gov.br/sistema.php.  


O cadastro do prefeito vai acontecer de forma automática, às informações disponíveis no SIOPS são as mesmas da base de dados do Tribunal Superior Eleitoral.  


No SIOPS já estão disponíveis as informações sobre o CPF e nome do prefeito. Quando o prefeito entrar pela primeira vez no SIOPS, com o uso de seu certificado digital, o sistema reconhecera o CPF que esta armazenado no certificado digital e o acesso dos prefeitos estarão autorizados para o seu perfil.



3º PASSO – INDICAÇÃO DO SUBSTITUTO – O SECRETÁRIO DE SAÚDE

Cadastro do prefeito pronto, hora de indicar um substituto para assumir: o secretário de saúde. O substituto será autorizado a transmitir e homologar os dados.  


Somente após a autorização do prefeito que o secretário vai poder acessar a área restrita do sistema.


O secretário, além de homologar esses dados, também cadastrarão seus substitutos e os servidores e/ou pessoas autorizadas a operar o Sistema em nome de seu município (exemplo, o contador).


4º PASSO – PESSOAS AUTORIZADAS A OPERAR O SIOPS – INDICAÇÃO DO SECRETÁRIO


 As pessoas autorizadas pelos secretários de saúde a operar o SIOPS não precisam ter certificação digital porque não terão permissão para cadastrar pessoas e homologar dados. 

 

Quando os secretários de saúde indicar no SIOPS as pessoas autorizadas, elas receberão por meio eletrônico uma senha de acesso ao sistema. Cabe a estes indicados ajudar o secretário quanto ao registro dos dados no SIOPS.


ATENÇÃO: Apenas o secretário de saúde que transmite e homologa os dados no SIOPS. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012) determina que o secretário de saúde seja responsável pela transmissão e homologação de dados sobre receitas e despesas com a saúde.


5º PASSO – RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)

Assim que transmitir os dados pelo SIOPS, o Sistema vai gerar automaticamente o demonstrativo de despesa com a saúde do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), previsto na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, e outros documentos que serão gerados pelo sistema. Todos os documentos terão a assinatura digital do secretário de saúde.


Os dados declarados e homologados pelos gestores passam a ter fé pública para todos os fins legais, incluindo a comprovação da aplicação do mínimo constitucional de recursos em saúde, até que haja parecer do tribunal de contas para o exercício financeiro.


O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.


Assim, como o demonstrativo de despesa com saúde é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO, o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do SIOPS passa a ser bimestral.


CÁLCULO AUTOMÁTICO DOS RECURSOS APLICADOS EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

Por meio do SIOPS o secretário  terá condições de saúde calcular o valor exato dos recursos que foram aplicados em ações e serviços de saúde (EC29), alem de  fornecer informações financeiras mais abrangentes que vai auxiliar na tomada de decisão e também fortalece a transparência da gestão dos recursos públicos.


ATENÇÃO! É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO O SIOPS

Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012) definiu a obrigatoriedade de preenchimento do sistema, além de alterar a periodicidade, bem como, os prazos de entrega do SIOPS.

O descumprimento do disposto na LC 141 implicará a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observadas as normas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 39 da LC141)

MAIS UMA VEZ - Atribui-se a responsabilidade ao gestor municipal de saúde pelo registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, bem como pela fidedignidade dos dados homologados no sistema.


PARA CONSULTA DOS DADOS ANTERIORES

O site do SIOPS disponibiliza para consulta as informações e dados sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por município desde o exercício de 2000 - http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/texto/7054/906/Situacao-de-Entrega.html 


FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE POR MEIO DO SIOPS

As datas limites para a transmissão de dados são:

•       Fim do exercício 2012 – até 30 de janeiro de 2013

•       1º bimestre 2013 – até 30 de março de 2013

•       2º bimestre 2013 – até 30 de maio de 2013

•       3º bimestre 2013 – até 30 de julho de 2013

•       4º bimestre 2013 – até 30 de setembro de 2013

•       5º bimestre 2013 – até 30 de novembro de 2013

•       6º bimestre 2013 (fim do exercício 2013) – até 30 de janeiro de 2014



[i] O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. Contém os dados de seu titular, tais como: nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

Um comentário:

  1. Em relação as dúvidas que eu tinha não ajudou em porra nenhuma.

    ResponderExcluir