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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Livro SUS e a Lei Complementar 141 Comentada com Lenir Santos


Autora fala sobre o conteúdo jurídico-orçamentário e sanitário da Lei Complementar nº 141, entre outros aspectos relacionados ao SUS

por Adriana Santos no Saúde e Literatura
O “Sáude e Literatura” de hoje é uma entrevista com a advogada Lenir Santos, doutora em saúde pública pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), especialista em direito Sanitário pela Universidade de São Paulo (USP) e coordenadora do curso de especialização em direito Sanitario Idisa-sírio Libanês. Ela lança o livro “SUS e a Lei Complementar 141 Comentada” (220 páginas) pela Saberes Editora. A Lei 141 busca para o Sistema Único de Saúde (SUS) uma maior institucionalidade por dotá-lo de uma estrutura de financiamento ao vincular receitas tributárias ao gasto com saúde e definir de maneira clara o que são ações e serviços de saúde.
Portal Minas Saúde: Dra. Lenir, o livro "SUS e a Lei Complementar 141 Comentada"  destina-se a gestores, especialistas, estudiosos, profissionais de saúde e operadores do direito interessados em conhecer o conteúdo jurídico-orçamentário e sanitário da Lei Complementar n°141, garantindo ao SUS maior institucionalidade por dotá-lo de uma estrutura de financiamento ao vincular receitas tributárias ao gasto com saúde e definir o que são ações e serviços de saúde.  Foram mais de oito anos de tramitação no Congresso Nacional. Na sua opinião porque os congressistas levaram tanto tempo para definir o que é gasto com a saúde e o que não é gasto com a saúde?
Lenir Santos: Penso que a questão da demora na tramitação e votação da lei não se deve a definição do que seja gasto com saúde, até porque eu sempre tive o entendimento que o art. 200 da CF e o art. 6º da Lei 8080/90 já o faziam, ainda que sem tanta especificidade como a Lei Complementar 141 o faz agora. A questão da demora na tramitação estava nos valores percentuais que a União deveria vincular de suas receitas ou do seu orçamento à saúde pública. O embate sempre foi em torno do financiamento da saúde pelos entes federativos. E também a questão da criação, ou não, de um novo tributo para a saúde, como a contribuição social para a saúde.
Portal Minas Saúde: Apesar das críticas à insuficiência do financiamento, a referida Lei Complementar, por instituir critérios de partilha dos recursos federais e estaduais, fortalece o SUS como política pública constitucional. Esta obra vem se somar àquelas que contribuem para a compreensão do financiamento da saúde pública. Qual a sua maior crítica ao financiamento da saúde pública? O que podemos fazer para avançar sobre esse assunto?
Lenir Santos: A Lei Complementar 141 regulamenta matéria essencial para o SUS que é o seu financiamento. Ninguém tem dúvidas quanto a isso. Mas a lei não inovou porque manteve os mesmos percentuais previstos na EC 29 (art. 77 do ADCT) para todos os entes federativos. Nada mudou. Contudo, ao definir novamente - porque a Lei 8080 e 8142, ambas de 1990, já o faziam - os critérios de partilha dos recursos entre os entes federativos trouxe uma maior institucionalidade para essa questão do rateio dos recursos que não pode ser realizado sem observância do disposto na lei. A partilha dos recursos da União não fica a seu critério exclusivo, há que se observar a lei. Entretanto a questão da insuficiência do financiamento continua. E penso que sempre teremos problemas quanto a isso, tendo em vista que o SUS tem um coletivo de 190 milhões de pessoas que deve ter seu direito à saúde efetivado. Isso não é nem tarefa fácil nem de pouco recursos. A saúde sempre terá problemas com seu financiamento e sua execução por atuar em campo de alto desenvolvimento tecnológico e exploração econômica. Uma especificidade da saúde está em que ao se agregar uma nova tecnologia não se exclui a anterior, como ocorre nas empresas que diminuem seus custos mediante novas tecnologias; na saúde nova tecnologia significa elevação de custos. Isso para não falarmos num tema crucial para o sistema de saúde público que é a formação de recursos humanos que continua sendo de acordo com o mercado capitalista, para atender um contingente de pessoas que não passa de 40 milhões (os detentores de planos de saúde). Esse ponto é essencial para se garantir saúde pública de acesso universal e igualitário. Hoje um dos maiores problemas dos gestores de saúde é a fixação de médicos, a contratação de certas especialidades e assim por diante.
Portal Minas Saúde: O secretário de Gestão Participativa e Estratégica do ministério, Odorico Monteiro, destacou que o Brasil é o único país do mundo com mais de 100 milhões de habitantes que possui um sistema universal de saúde. Como a Lei complementar n°141 pode contribuir para que, realmente, tenhamos um sistema universal de saúde, além do fortalecer os outros pilares do Sistema Único de Saúde (SUS)?
Lenir Santos: Aliás, eu destaquei esse tema com o Secretário Odorico Monteiro no ano passado quando voltei de uma viagem feita nos países escandinavos e Inglaterra. Atentei naquela viagem e fiz uma comparação que até então não havia feito de que todos os países que garantem sistemas universais de saúde, como ocorre com os países que visitei, não tinham mais que 60 milhões de habitantes! Fiquei surpresa com a minha constatação tão simples, mas que até então não a havia feito. Veja: Suécia, Noruega, Finlândia não têm mais que 12 milhões de habitantes; Inglaterra, França, Itália, Espanha não têm mais que 65 milhões de habitantes; Canadá tem por volta de 33 milhões de habitantes. Até aquela viagem acho que a ‘ficha’ ainda não havia caído para mim no tocante a comparação: o tamanho das populações dos países que universalizaram o acesso às ações e serviços de saúde, seus PIBs, sua dimensão quanto ao desenvolvimento socioeconômico.  Essa constatação me levou a escrever um artigo publicado na Revista do Conasems, em julho de 2011, com o seguinte título: A saúde que queremos é a saúde que podemos? Discuti nesse artigo exatamente essa questão de o Brasil ter universalizado o acesso às ações e serviços de saúde de forma igualitária, em 1988, de ter as dimensões que têm, não ser um país de elevado PIB sem, contudo, ter promovido as necessárias mudanças para garantir esse direito. Estruturação de financiamento adequado ou progressivo, ordenação da formação de recursos humanos para atender um sistema universalizado, questões tributárias, renuncia fiscal, regulamentação do setor privado. Todas as vezes que se garantem direitos que custam, eles devem estar presente nos valores e crenças da sociedade que, no caso da saúde pública, ainda demora a se criar um sentimento de pertença. Muitos pontos essenciais para se manter um sistema de qualidade ainda não estão presentes no SUS, ainda que os avanços sejam muitos. A LC 141 ao não trazer financiamento novo para a saúde pública não contribuiu para a garantia de recursos suficientes para uma área de elevados e crescentes custos. Não podemos olvidar que para o mundo capitalista todas as pessoas deveriam ser consideradas doentes, de alguma maneira, para consumir produtos sanitários. Quanto isso custa para uma nação? O Estado tem que ser um Estado forte para gerir a saúde pública, regulamentar o setor privado, enfrentar as discussões do público-privado. Tem que ser altivo em nome do interesse que deve proteger que é o da cidadania.
Portal Minas Saúde: Na sua opinião quais sãos os pontos fortes e as falhas da Lei Complementar n°141?
Lenir Santos: Como pontos fortes podemos destacar o fato de ter sido votada, sancionada e estar em vigor, ainda que com vários problemas, cumprindo, assim, a determinação da EC 29, de 2000; definir o que são ações e serviços de saúde de maneira clara; impor, novamente, critérios para partilhar os recursos entre os entes federativos, reafirmando ser o SUS um sistema de interdependências federativas, em todos os sentidos, e de solidariedade orçamentária. A equidade orçamentária é uma das finalidades da lei. Se a lei vai conseguir atingir essa equidade não sabemos, mas o fato de regrar as partilhas federativas reconhece as assimetrias regionais que devem ser equilibradas mediante o rateio dos recursos e a regionalização (região de saúde). Os pontos fracos são vários, dentre eles, o excessivo controle interno e externo, a falta de clareza na redação de muitos de seus artigos, o financiamento que não se modificou, dentre outros.
Portal Minas Saúde: O Livro SUS e a Lei Complementar 141 Comentada é uma obra que, com certeza, auxilia no entendimento do assunto. Tudo foi dito? Qual é a sua avaliação técnica sobre o livro?
Lenir Santos: o livro é uma pequena contribuição para a interpretação e aplicabilidade da lei pelos gestores da saúde, órgãos de controle, especialistas, conselheiros de saúde e demais interessados em conhecer o tema da saúde pública. É um livro que provavelmente sofrerá revisões em suas reedições tendo em vista as dificuldades interpretativas da LC que poderá nos levar a rever alguns conceitos. O decreto que a regulamentará poderá trazer maior elucidação para a sua aplicabilidade.
A obra
Confira uma prévia do livro SUS e a Lei Complementar 141 Comentada:

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