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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Cade pede condenação de cartel em licitação de ambulâncias

Denúncia dizia respeito a um pregão, realizado em 2005, para a aquisição de 200 ambulâncias de transportes que seriam destinadas a municípios do Estado de São Paulo

no Saúde Web

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, em parecer publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/5), a condenação de três empresas por formação de cartel em licitação para aquisição de ambulâncias destinadas à prestação de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS). O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade.
O processo administrativo foi instaurado pelo Cade a partir de documentos encaminhados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, órgão responsável pela condução das licitações. A denúncia dizia respeito a um pregão, realizado em 2005, para a aquisição de 200 ambulâncias de transportes que seriam destinadas a municípios do Estado.
A Superintendência do Cade verificou que as três empresas representadas no processo apresentaram propostas com formatação idêntica, inclusive com os mesmos erros de ortografia e digitação, e com intervalos regulares de preços. Também foi detectada a adoção de estratégias em pregões presenciais para garantir que o vencedor da licitação fosse aquele combinado previamente pelo grupo.
Tais comportamentos são reconhecidos internacionalmente como indicativos de cartel em licitações, conforme estudo realizado em 2009 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Após análise do caso, a Superintendência-Geral concluiu pela existência de acordo para fraudar o caráter competitivo da licitação.
Pela Lei 12.529/11, empresas podem ser condenadas ao pagamento de 0,1% a de seu faturamento no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.

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