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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Enunciado do CNJ define que direito do usuário não pode ser limitado pela "tabela do SUS"

Em documento aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça sobre os direitos dos usuários do SUS, o seguinte enunciado foi aprovado.
(Importante ressaltar que esta redação foi elaborada e apresentada pela equipe do COAP da Saúde do MPE - PR.)

"Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são elementos organizadores da prestação farmacêutica, e não limitadores: quando todas as alternativas terapêuticas previstas no respectivo PCDT já tiverem sido esgotadas ou forem inviáveis ao quadro clínico do paciente usuário do SUS, pelo princípio do art. 198, III, da CF, a dispensação de fármaco não Protocolizado poderá ser determinada judicialmente ao Sistema Único de Saúde."

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