Páginas

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Continua a inefável saga de uma cag(*)da por dia do pior governo da história do Tucanistão do Sul:

 Pacotaço é ducha de água fria
Beto Richa, o grande chefe do Poder Executivo do Paraná encaminhou, na última segunda-feira, 1º de dezembro,mensagem com projeto de lei que institui o fundo de previdência complementar para os novos servidores estaduais.
A instituição de fundos complementares para os servidores públicos encontra respaldo nos parágrafos 14 e 15 do artigo 40 da Constituição Federal, inseridos pela Emenda Constitucional 41/2003.

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
Em muitos debates, que o SindSaúde realizou pelo Estado do Paraná,alertamos para o risco de a instituição do Fundo Complementar de Previdência se concretizar para os servidores estaduais que vierem a ingressar no Estado.
Observe-se que o parágrafo 14º tem como objetivo estabelecer um teto para as aposentadorias dos servidores, desde que instituído um fundo complementar. Portanto, o objetivo é estabelecer um teto e para isso cria-se o fundo complementar de previdência.
O projeto de lei do governador cria o fundo complementar e estabelece que o valor máximo para as futuras aposentadorias terão o teto do RGPS - Regime Geral de Previdência Social - que, em 2014, é de R$ 4.390,24. Ou seja, mesmo que um servidor tenha vencimentos de R$ 20.000,00 se aposentará com, no máximo, R$ 4.390,24. Se quiser receber mais do que isso deverá contribuir para o Fundo Complementar.
Frente e fundo$ - Os fundos complementares têm como regra a contribuição definida. Isso significa que você sabe com quanto contribui, mas receberá o que o mercado financeiro render. Antes era benefício definido, você sabia quanto iria receber, mas não sabia com quanto contribuir.
Aprovado o Fundo Complementar, nenhum novo servidor contribuirá com mais do que 11% sobre R$ 4.390,24 e não receberá benefício maior que esse. Se quiser receber acima desse valor terá de optar por contribuir para o Fundo Complementar.
Diferenças - Os servidores que ingressaram depois de 30 de dezembro de 2003 terão seus benefícios calculados pela média aritmética das 80% melhores contribuições, mas têm como teto a última remuneração. Com o Fundo Complementar, o teto será R$ 4.390,24 mesmo que ganhe R$ 26.000,00. Isso vale para servidores o Executivo, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Paraná. Todos deixarão passar isso?
O teto é para cada cargo público. Portanto, um servidor com dois cargos públicos (professor, profissionais de saúde com profissão regulamentada)poderá ter aposentadoria até esse valor em cada cargo. Logo, podem receber R$ 4.390,24. Quem tem cargo único de 40 horas ou outra jornada terá uma única aposentadoria até esse valor.
A regra vale para servidores que ingressarem no serviço público depois da implementação da nova lei.
Panorama - Na União já existe o Fundo Complementar desde março de 2013. Portanto, quem ingressou depois desse mês, mesmo que receba R$ 26.000.00 terá aposentadoria de R$ 4.390.24. Há informações que a adesão ao fundo complementar da União (servidores federais) é muito baixa pela incerteza do mercado.
Em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Mato Grosso já há autorização para fundos complementares.
A quem afeta? - É verdadeiro que só atinge novos servidores, mas assim foi com a Emenda Constitucional 20/1998 e 41/2003.
Projeto de tamanha repercussão precisa ser debatido com muito cuidado. Portanto, o SindSaúde defende que não seja votado agora, mas amplamente discutido com os servidores.
Confira o PL aqui.

Vale lembrar - Segunda-feira, 8/12, vai acontecer uma Audiência Pública para tratar do tema. Portanto, toda a brava gente está convocada para estar em Curitiba nesta mobilização. O ponto de encontro será no antigo Hotel Promenade, na Rua Mariano Torres, 976, a uma quadra da Rodoferroviária, às 8h.

Nenhum comentário:

Postar um comentário