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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

SUS-Curitiba regulamenta atendimento de urgências e emergências psiquiátricas pelo SAMU

A regulamentação foi fruto de intervenção  e negociação positiva do MP-PR com o SUS-Curitiba e mostra como existem caminhos mais "produtivos" do que a judicialização


URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS PASSAM A SER ATENDIDAS PELO SAMU

no Correio da Saúde - recebi via email

É comum a cena: pessoa com grave sofrimento mental, em quadro agudo, necessitando de assistência médica de urgência, deixa de ser acolhida na urgência e emergência do SUS, ora porque o SAMU não poderia atender, ora porque a UPA (quando existente) não teria condições.

A constatação dessa evidencia, levou o MP a atuar.

Há quase dois anos a Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, com suporte do Centro de Apoio Operacional, estabeleceu várias tratativas com a gestão municipal do SUS para garantir o acesso universal e isonômico das pessoas portadores de transtorno mental, principalmente na atenção pré-hospitalar móvel (SAMU). Para tanto, foram elaboradas recomendações administrativas, colheita de informações e inúmeras reuniões técnicas.

Fruto de todo esse trabalho, pautado pela intervenção ministerial positiva na melhoria do SUS – distanciando-se da judicialização na saúde (opção que, no caso vertente pouco resultado prático produziria) – a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba instituiu protocolo de urgências e emergências psiquiátricas para uso da Central de Regulação do SAMU de Curitiba. Trata-se de documento técnico inovador que contém diretrizes clínicas para subsidiar os médicos reguladores para reconhecer possíveis casos de quadros agudos de evoluções de agravos mentais de qualquer natureza (inclusive pelo uso de álcool e drogas), durante o chamado ao 192 por qualquer solicitante, e à determinação das medidas assistenciais necessárias, para se chegar precocemente ao paciente, com o deslocamento de ambulância, aferição de sinais vitais, exame clínico e até eventual remoção à unidade de pronto-atendimento 24h, a culminar, em situação de excepcional necessidade, em internação psiquiátrica (voluntária ou involuntária), sem que o Poder Judiciário tenha que intervir.

Acesse aqui o documento, durante cuja produção as equipes técnicas de saúde mental e de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde acolheram observações e sugestões da Promotoria e do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Saúde Pública.

O membro do MP tem a possibilidade de verificar se, na sua comarca, o presente trabalho pode inspirar soluções locais.

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