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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

A desinternação psiquiátrica, o novo Programa de Desinstitucionalização e o MP

no Correio da Saúde do MPE-PR

Foi publicada a Portaria MS nº 2840, em 29 de dezembro de 2014, que cria o Programa de Desinstitucionalização integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no SUS.

O Programa objetiva apoiar e desenvolver ações de desinstitucionalização de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas em situação de internação de longa permanência em hospitais psiquiátricos no âmbito do SUS e apoiar e desenvolver ações e estratégias nos processos de reabilitação psicossocial no território das pessoas desinstitucionalizadas, favorecendo-se os percursos de produção de autonomia e da contratualidade social, de forma a garantir seus direitos e a efetiva participação e inclusão social, fortalecendo a RAPS.

Serão criadas Equipes de Desinstitucionalização com múltiplas incumbências, entre elas “avaliar os casos de internação psiquiátrica compulsória ou em cumprimento de medida de segurança e articular com os órgãos competentes para abordagem destas situações” (art. 5º, XII).

Os mecanismos ora criados envolvem os Municípios que sejam sede de hospitais psiquiátricos, com “pessoas com internação de longa permanência” e os “Municípios que, por decisão do gestor local de saúde, objetivem desenvolver processos de desinstitucionalização devidamente pactuados com os Municípios que sejam sede de hospitais psiquiátricos com pessoas com internação de longa permanência” (art. 8º).

O Programa contará com financiamento federal e se insere em crucial política pública na área de saúde mental, enfrentando a dura realidade das precárias condições e apoio oferecido (quando o é) às pessoas que saem de internações psiquiátricas. As insuficiências nesse território são responsáveis por toda sorte de desrespeito ao usuário, dentre elas, o abandono, equipes de profissionais de hospitais psiquiátrico desestruturadas (com performance correspondente), ausência de referências de atendimento, favorecimento de condições que induzem à reinstitucionalização.

Cabe ao MP, fiel a seus compromissos institucionais com a saúde pública, estimular os Municípios à adesão ao novo Programa.

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