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sábado, 10 de janeiro de 2015

Estado só deve pagar tratamento particular se não houver alternativa no SUS

no Conjur


O pagamento de tratamento particular pelo governo só pode ser autorizado pela Justiça nos casos em que o paciente comprove urgência e necessidade. Com base nesse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para desobrigar a prefeitura de Maceió a cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou o pagamento de um tratamento de estimulação magnética transcraniana, avaliado em R$ 68 mil, a um paciente.

De acordo com a decisão, outro fator que deve ser levado em conta para obrigar o custeio é a ineficácia de alternativas disponíveis Sistema Único de Saúde. O entendimento faz parte da jurisprudência da Corte.

Os advogados do município alegaram que a indicação do procedimento foi feita com base em um laudo de um médico particular, de forma genérica, sem indicar a necessidade e urgência do tratamento de alto custo.

O município alegou também que a concessão de decisões judiciais gera prejuízos financeiros, por impedir o governo de cumprir o orçamento previsto.

Em 2009, após uma audiência pública para debater a judicialização da saúde, o STF passou a estabelecer regras para obrigar o governo federal e os estaduais a conceder remédios e tratamentos de alto custo.

Desde então, os ministros passaram a entender que o tratamento médico no sistema público de saúde deve ser privilegiado em relação à opção escolhida pelo paciente. A medida serve para evitar lesão à economia pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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