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domingo, 1 de fevereiro de 2015

MPF-MG processa cinco professores de medicina da UFMG por enriquecimento ilícito

Eles tinham dedicação exclusiva à universidade, mas receberam indevidamente entre R$ 100 mil e R$ 250 mil

no Globo


O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) ingressou com cinco ações de improbidade administrativa contra professores da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para que eles sejam obrigados a ressarcir aos cofres públicos quantias de que se apropriaram indevidamente.

De acordo com o MPF-MG, são réus nas ações os médicos Márcia Regina Fantoni Torres, Cássio da Cunha Ibiapina, Cristiane de Freitas Cunha Grillo, Elaine Alvarenga de Almeida Carvalho e Cláudia Ribeiro de Andrade. Os valores apropriados indevidamente por cada profissional ultrapassam R$ 100 mil, chegando, em pelo menos um caso, a quase R$ 250 mil.

Na realidade, as quantias eram até três vezes maiores, mas, por força de um convênio celebrado entre a UFMG e a Unimed, em virtude do qual, no período de março de 1997 a janeiro de 2011, o Hospital das Clínicas atendeu pacientes conveniados com a Unimed, o MPF considerou que os honorários recebidos nesse período estavam legitimados pelo convênio.

Em todos os casos, os profissionais optaram pelo regime de Dedicação Exclusiva (DE) no exercício do magistério, mas continuaram exercendo atividades particulares. Assim, os valores recebidos a título de uma exclusividade que não existiu configuram enriquecimento ilícito e devem ser restituídos aos cofres públicos, segundo o MPF-MG.

O órgão explica que o regime de DE é uma opção do profissional, que, ao fazê-lo, além de ficar sujeito à obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, está também proibido de exercer, simultaneamente, qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, mesmo que haja compatibilidade de horários.

Por causa dessa exclusividade, o professor recebe uma gratificação especial, que, inclusive, será incorporada à sua aposentadoria na razão de 1/25 por ano de serviço prestado no regime de DE. 

Em todos os cinco casos levados a juízo pelo Ministério Público Federal, os médicos cumularam indevidamente o cargo de professor da Faculdade de Medicina da UFMG com o recebimento de honorários médicos da Unimed, em flagrante violação ao princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como às disposições da Lei 5.539/68 (Estatuto do Magistério Superior) e do Decreto nº 94.664/87.

Durante as apurações, o Ministério Público Federal chegou a propor aos investigados a assinatura de termo de ajustamento de conduta, para que eles pudessem, voluntariamente, ressarcir aos cofres da UFMG os valores indevidamente recebidos. Três deles recusaram expressamente o acordo; dois simplesmente ignoraram a proposta. 

Apenas uma médica, professora aposentada da Faculdade de Medicina, manifestou interesse em regularizar a situação. Ela se comprometeu a devolver a quantia de R$ 235.914,25, que serão descontados diretamente de seu contracheque, no percentual de 30% sobre a remuneração mensal. 

Os demais, que recusaram o acordo, irão agora responder em juízo pelos atos ilegais cometidos.

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