via Correio da Saúde
Foi publicada a Lei Federal nº 13.097, de 19/01/2015, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), permitindo a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.
Pessoas jurídicas de capital estrangeiro (que pode ser inclusive majoritário) passam a poder realizar:
- doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
- instalação, operacionalização ou exploração de hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;
- ações e pesquisas de planejamento familiar;
- serviços, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social;
A propósito, a AMPASA (Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde) representou junto ao Procurador-Geral da República, sustentando a inconstitucionalidade do ato legislativo.
O requerimento traz, dentre outros argumentos, que “A proposta transforma a saúde, fundamentalmente, em um bem comerciável, sujeito a regras de consumo, ao qual somente quem tem dinheiro tem acesso. Com a possibilidade do capital estrangeiro ou empresas estrangeiras possuírem hospitais e clínicas - inclusive filantrópicas, podendo atuar de forma complementar no SUS - ocorrerá uma apropriação do fundo público brasileiro, através do orçamento próprio da saúde e de financiamentos vantajosos através do BNDES, por exemplo, podendo representar mais uma saída do que entrada de capital no Brasil.”
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