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quarta-feira, 4 de março de 2015

CREMESP: A relação de médicos e hospitais com a indústria já ultrapassou os limites éticos, bioéticos e sociais da boa prática profissional

via Correio da Saúde do MPE-PR


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-CREMESP, publicou a Resolução nº 273, de 3/2/15, estabelecendo critérios norteadores da relação dos médicos com as indústrias de órteses, próteses, materiais especiais e medicamentos.

O CREMESP reconhece, textualmente, que a relação de médicos e hospitais com a indústria de medicamento, órteses, próteses e materiais, em alguns casos, já ultrapassou os limites éticos, bioéticos e sociais da boa prática profissional, o que pode influenciar, de forma negativa ou desnecessária, as prescrições de medicamentos e as decisões sobre tratamento.

Ainda, como argumento motivador do ato, menciona que os gastos dos laboratórios farmacêuticos, das indústrias de órteses, próteses e de materiais com promoção dirigida aos médicos são repassados ao preço final dos produtos, com impacto importante nos gastos dos cidadãos e nos custos do Sistema de Saúde (público e privado).

Foram estabelecidas várias restrições éticas, dentre as quais, a proibição ao médico prescrever medicamentos e insumos, bem como utilizar métodos diagnósticos, baseados em contrapartidas, como recebimento de gratificações ou pagamentos de inscrições em eventos e viagens, bem como qualquer outra forma de vantagem.

A matéria também tem sido debatida, nos últimos meses, no Comitê Executivo da Saúde do Paraná, do Conselho Nacional de Justiça, dada a gravidade de abusos que vêm ocorrendo, a repercutir, inclusive, no perfil de judicialização correspondente.

Leia a íntegra da Resolução nº 273.

Outros atos normativos sobre o assunto que podem ser consultados:

Resolução CFM nº 1956/2010: Disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses e determina arbitragem de especialista quando houver conflito.

Resolução CFM nº 1804/2006: Estabelece normas para a utilização de materiais de implante.

Resolução CFM nº 1614/2011: Auditoria e Ato Médico.

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