A CCJ aprovou a admissibilidade da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
Decisão inconstitucional que fere os Artigos 60, 227 e 228 da Constituição Federal.
O art 60 estabelece que os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, portanto não podem ser revisados pelos congressistas atuais.
Os Art 227 e 228, estabelecem o conceito de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, indicam que até os 18 anos as medidas de responsabilização deve ser específica, não integrada ao código penal. Também definem a responsabilidade do estado, da família e da sociedade de manter livres da negligência, de abusos e violências todas as crianças e adolescentes.
Com esta decisão a maioridade penal está em vias de ser adotada para todas as pessoas entre 16 e 18 no Brasil, e para todos os efeitos. E ainda: como argumento para enfrentar a violência, tente a ser inadequada, pois vai misturar os adolescentes aos adultos no sistema carcerário.
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