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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Direito Fundamental à Saúde: a Questão da Exigibilidade

Classificar conflitos de saúde aumenta eficiência do Judiciário, diz pesquisa

Por  no ConJur

Para que o Judiciário julgue com mais eficiência ações relacionadas à saúde, é preciso classificar os tipos de conflitos. Essa é a conclusão da dissertação de mestrado de Patrícia Alves Ferreira, intitulada Direito Fundamental à Saúde: a Questão da Exigibilidade, aprovada com louvor em 10 de abril na Faculdade de Direito da USP.
De acordo com a proposta de Patrícia, que é assessora do ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins, primeiramente seria necessário estabelecer dois grupos: um trataria de conflitos sobre prestação de serviços relativos à saúde — casos relativos à internação de pacientes em leitos hospitalares, à execução de procedimentos cirúrgicos, e a exames —, o outro seria dedicado às disputas sobre fornecimento de medicamentos.

Sob a primeira divisão, poderiam ser acionados judicialmente hospitais, seguradoras, e entes públicos. Já no segundo grupo, as ações se voltariam contra seguradoras e pessoas jurídicas de Direito Público solidariamente responsáveis, como União, estados e municípios.
Para a agora mestre em Direito, a separação permite que a Justiça melhore sua forma de lidar com esses casos: “A classificação visa a identificar os conflitos que mais frequentemente procuram uma solução na esfera do Judiciário. Quais são? Por que ocorrem? Onde estão as falhas prestacionais do setor? Ao entender melhor a problemática, o Judiciário poderá, respeitando a separação dos poderes, dar a prestação jurisdicional que lhe compete nos conflitos atinentes à saúde, área bastante sensível dos direitos sociais fundamentais”.
E essa maior eficiência do Judiciário é algo essencial, uma vez que há um excesso de ações sobre saúde no Brasil, afirma Patrícia. Mas ela defende esses processos.
“Não se critica a judicialização. Sendo o direito fundamental à saúde um direito social impostergável, a judicialização chama as atenções para o bem ‘saúde’, sendo sua proteção jurídica importante veículo de influência para o desenvolvimento de políticas públicas o setor”, ressalta.

Pesquisa internacional

Em seu estudo, Patrícia argumenta que o direito à saúde possui natureza subjetiva e social. Isso porque, no primeiro caso, “a tutela de sua integralidade (física e psíquica) é devida a cada pessoa (direito inalienável do indivíduo)” e, no segundo caso, esse direito cria para o Estado “obrigações positivas”, que consistem na entrega de serviços sanitários adequados a contingentes indeterminados de indivíduos. 

Para aprofundar o tema, a pesquisadora investigou a situação do acesso à saúde em países americanos e europeus. No processo, ela constatou que há mais decisões judiciais e obras sobre o tema em países mais pobres, como Brasil, Colômbia, Portugal e Espanha.
A dissertação foi defendida perante banca formada pelo orientador e professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP Sergio Pinto Martins, pelo professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP e colunista da revista Consultor Jurídico Otávio Luiz Rodrigues Junior, e pelo professor da Faculdade Autônoma de Direito Francisco Pedro Jucá.

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