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segunda-feira, 15 de junho de 2015

Desinternação por indisciplina vetada pelo Judiciário

no Correio da Saúde do MP-PR


O TJ PR apreciou reexame necessário nº 673,949-7, da Comarca da Lapa - PR, decorrente de concessão de mandado de segurança, impetrado contra ato praticado pelo Diretor Clínico do Hospital de Internação e Tratamento de Tuberculose, consistente em dar alta médica, por indisciplina, a paciente que lá estava para tratamento de hanseníase.

Refutando a alegação da direção da instituição, no sentido de que se trata de hospital e não instituição prisional e que não tem tecnicamente condições de acolher pacientes rebeldes e agressivos que prejudiquem a harmonia do conjunto, o Tribunal argumentou que, em situações normais, de internação eletiva ou de curto prazo, já ganharia contornos de ilegalidade o ato de "alta hospitalar por indisciplina. Contudo, tal circunstância fica mais evidente no presente caso, ante a gravidade do diagnóstico do impetrante, que é justamente o de tuberculose, numa de suas formas mais graves.

Arrematou assentando de que a alegada indisciplina não justificava a alta, porque a autoridade médica apontada como coatora privou paciente, que se encontrava enfermo, do tratamento que necessitava para sua cura efetiva, correndo risco de ter uma piora nas suas condições de saúde, caso não ficasse em regime ambulatorial fechado.

Leia aqui a decisão.

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