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sábado, 6 de junho de 2015

Rotulagem de transgênicos e saúde pública


Ativistas do Greenpeace protestam em um supermercado do Rio de Janeiro contra a falta de rotulagem adequada nos produtos fabricados pelas empresas Bunge e Cargill. (Foto: Greenpeace)

Jairo Menegaz (*) no rsurgente (Marco Aurélio Weissheimer)

1) Apresentação:
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o polêmico projeto com o objetivo de acabar com a rotulagem de transgênicos. Em defesa dos interesses da sociedade brasileira muitas entidades do cenário público brasileiro e no RS, como OAB, ABRASCO, AGAPAN e Associação Nacional de Defesa dos Consumidores têm se manifestado contrárias. Em reforço a estas opiniões elaborei a presente nota técnica reforçando os argumentos sobre porque os alimentos transgênicos devem ser rotulados.
2 ) Os alimentos transgênicos devem ser rotulados, pois além de induzirem a formação de proteínas que nosso corpo desconhece podendo provocar alergias ou distúrbios diversos a saúde, o sistema atual de licenciamento de Transgênicos não assegura o uso seguro dos venenos associados a eles, especialmente do Glifosato (nome comercial Roundup Ready), objeto de nossas reflexões.
2.1) Devemos entender e divulgar os Riscos Associados ao Consumo de Glifosato:
Sem dúvida nenhuma podemos afirmar que a CTNBIO, o IBAMA a ANVISA e o MAPA não estão garantindo o uso seguro do agrotóxico chamado glifosato, que é aplicado sobre as plantas transgênicas e que contamina em larga escala nossos principais alimentos. Os resíduos de glifosato estão presentes em alimentos de primeira necessidade, como farinhas, carnes leites e ovos, e existem fortes indícios de que eles estão presentes em doses superiores ao Índice de Ingestão Diária Aceitável;

2.2) Ocorre que hoje os órgãos responsáveis pelo Licenciamento e pela garantia do uso seguro de agrotóxicos não está executando a tarefa mais importante que são as ações previstas em lei e denominadas de pós registro isto é o monitoramento, ou a checagem dos níveis reais de consumo desta contaminação.
2.3) Devemos conhecer o índice de resíduos e os volumes da ingestão. É necessário tanto saber se as doses licenciadas destes resíduos estão dentro dos limites licenciados (que são considerados o limite seguro para sua ingestão) quanto saber qual a dose total ingerida pois também não sabemos quais são os produtos em que os resíduos de glifosato estão presentes e em que concentração ou dose e qual seria a ingestão total ou o volume de ingestão de produtos contaminados.
2.4) Glifosato não contaminava nossos alimentos até o advento dos produtos transgênicos, pois era apenas utilizado como herbicida pré emergente, isto é não era aplicado diretamente sobre as plantas cultivadas. Portanto o herbicida não estava presente no sistema alimentar humano nem dos animais. A partir de 2002 começa a ser aplicados sobre as plantas de milho e de soja, e desde então doses elevadas e desconhecidas glifosato começam a ser adicionadas a soja e o milho, e começam a ser ingeridas por nós
2.5) Glifosato atinge nossos principais alimentos. A soja e o milho constituem a base do nosso sistema de alimentação pois são usadas como ração para suínos, aves, bovinos de leite e bovinos de corte, peixes e outros pequenos animais produzidos em confinamento. Sendo assim o glifosato também está presentes em farinhas e azeites de soja e de milho e derivados de soja e de milho, tais como sucos a base de soja e chips a base de milho que são usados em larga escala na dieta da população em geral e especialmente por nossas crianças. Ele nos últimos anos passou a contaminar também o trigo e as aveias e centeios, devido a um uso autorizado como dissecante, para facilitar as colheitas.
Em resumo todos os principais cereais com exceção do arroz, os principais produtos, leite, carnes e ovos, ou seja praticamente toda a nossa base alimentar está sendo contaminada por este produto em cargas que se somam, o que inegavelmente significa que há um elevado risco associado ao consumo de glifosato.
3) Análise preliminar destes riscos.
As empresas afirmam que glifosato possui baixa toxicidade, que não causa problemas para a saúde das pessoas. Assim a sociedade em geral considera que ele seja um produto seguro para o consumo humano. Ninguém fala sobre os danos de longo prazo ou da ocorrência de toxidade cronica de glifosato, decorrentes da ingestão diária de doses deste produto em praticamente todos nossos principais alimentos (farinhas, carnes ovos e leite), durante muitos anos de nossas vidas.
Podemos afirmar tecnicamente que existem muitos indicadores de que estas doses estão acima do que foi licenciado como passamos a discorrer.
Algumas características deste agrotóxico como a alta persistência e alguns problemas associados ao seu uso (resistência das plantas invasoras) nos levam a afirmar que muito provavelmente as doses aplicadas estão no limite ou acima do limite permitido. Os volumes que estão sendo aplicados tanto em cargas totais como cargas pontuais nas lavouras são crescentes, devido ao aumento da resistência das plantas invasoras. Sabemos que muitos produtores estão efetuando de 3 a 4 doses como estratégia de “ limpar “ as lavouras. Uma a duas doses a mais do que o que foi licenciado. Como Glifosato possui alta persistência certamente o LMR = Limite Máximo de Resíduos autorizado, também esta sob sério risco de estar sendo extrapolado.
E assim também os volumes ingeridos diariamente estão acima do índice diário estabelecido como seguro, o denominado IDA, ou Ingestão Diária Aceitável que é a referência máxima para medir doses de segurança de longo prazo (*1) . A seguir analisamos alguns destes aspectos mais relevantes.
Os indicadores do risco de consumo seriam obtido a partir da análises dos resíduos no milho e a soja que são insumos básicos das cadeias de carnes leites e ovos. Esta pesquisa nos daria uma base para avaliar o risco real e permitiria estimar e avaliar os produtos que possivelmente estejam contaminados. Portanto precisamos conhecer os resíduos em milho soja e em alguns alimentos básicos como carne de porco leite ovos e farinhas de milho de soja leites/sucos de soja e chips. Certamente devemos estudar como ocorre o somatório dos resíduos destes produtos numa ingestão media que deve ser estudada. E esta ingestão pode ( e segundo defendemos já está) extrapolando o índice diário aceitável – IDA Ingestão diária aceitável o que significa que estamos ingerindo acima do limite de consumo sem riscos.
4.2 ) Dados que reforçam a hipótese sobre probabilidades de resíduos de glifosato estarem acima do IDA (Ingestão Diária Aceitável)
O Pesquisador da USP Valdemar Luiz Tornisielo criou um projeto de investigação de nível de resíduos de glifosato em Soja. Assim ele justifica o seu seu projeto: “ A liberação do uso da soja transgênica tolerante ao glyphosate (STG) no Brasil gerou uma ampla discussão científica sobre o acúmulo de resíduos do herbicida glyphosate nos grãos de soja. A polêmica está sendo reforçada por análises realizadas em amostras coletadas na safra 2005/2006, que apresentam valores próximos a 10 mg/kg, atual limite máximo de resíduos (LMR)”.
Temos que destacar que em 2004, durante o tumultuado processo da aprovação do uso de OGMS, houve uma verdadeira guerra para aumentar em 50 vezes de 0.2 mg/kg para 10 mg/kg o Limite Máximo de Resíduos de Glifosato. Isto porque a empresa sabia que a recomendação de 2 kg de Ingrediente Ativo por ha chegaria próximo a este limite.
Para estabelecer a dose diária aceitável de glifosato na cultura de soja os estudos foram feitos com base na taxa de para 10,0 ppm(ou mg/kg), e a ingestão calculada teve por base “o cálculo de acordo com o consumo alimentar das culturas autorizadas na Portaria nº 888, conforme pesquisa de Orçamento Familiar 1987/88 nº 2 “consumo domiciliar per capita”/IBGE, foi encontrado o total de 0,39 kg/dia, tabela em anexo”.
Considerando um adulto de 70 kg e a IDA (Ingestão Diária Aceitável) estabelecida pelo MAPA ANVISA IBAMA (*1) que é de 0,042 mg/Kg peso corpóreo/dia, verifica-se que um adulto de 70 kg pode consumir até 3 mg por dia.
4.2.1) Riscos de uma criança de 25 kg estar ingerindo acima de 1 mg /dia de glifosato.
Abaixo uma aproximação preliminar das possibilidades efetivas disto estar ocorrendo:
Considerando o LMR para soja de 10,0 mg/kg, como índice provável de resíduos, (conforme mostramos acima), a possibilidade de ingestão decorrente do consumo seria:
A – Somente no consumo de 100 g de farinha de milho (Uma fatia de polenta) estaríamos potencialmente ingerindo 1/3 da dose ou seja 1mg de glifosato.
B – No leite considerando que uma vaca come em média 10 kg de concentrado dia a base de soja e de milho teríamos a ingestão diária de 100 mg/animal. Uma vaca em média produz 20 litros de leite. Se a vaca expelir a metade no leite, seria uma dose hipotética de 50 mg diluída em 20 litros ou seja potencialmente mais 2,5 mg /litro. Se esta pessoa tomar um copo de leite por dia de 200 ml teríamos 0.5 mg de glifosato.
Somente com estes dois itens temos uma dose acima do licenciado. Se esta criança comer chips a base de milho, mais ovos, mais carne de frango, mais carne de suínos contaminadas, esta dose pode chegar a ser até três vezes a dose permitida por lei.
C – Considerando ainda que estamos diante de possibilidade real de somarmos as doses decorrentes da presença de glifosato em outros alimentos como farinhas de trigo (usam glifosato como dissecante) e farinha de milho usadas em alimentos como Pães de milho, polentas, mingaus, com farinhas de soja, e de milho leites de soja e bebidas a base de leite de soja, carne de bovinos criados em confinamento, carne de suínos, carne de frangos, ovos, sendo estes os mais significativos, certamente aumentam em muito os riscos de que esta dose realmente ingerida esteja acima do permitido.
5) Quais são os danos a saúde já evidenciado em estudos científicos ?
Como dado mais recente e importante destacamos o ultimo relatório da Agencia Internacional para Pesquisa de Câncer – (International Agency for Research on Cancer (IARC; Lyon, France) to assess the carcinogenicity classification in UN). “Glifosato e Formulações de glyphosate produzem danos a cromossomos em mamíferos e humanos e em células animais conforme ficou evidenciado em estudos com células in vitro de animais e humanos. Um estudo indicou danos em marcadores sanguíneos de cromossomos (micronucleotideos)…. Glifosate e formulações de glifosato (glifosato + MPA) induziram a stress oxidativo em roedores e in vitro. Devido a estes resultados o Grupo de Pesquisadores (Grupo 2A) reclassificou glifosato como “provavelmente cancerígeno para os seres humanos”.
5.1) Quais as doenças que tem aumentado ? Segundo Luiz Maranhão, professor biomédico da UNB, “estudos comprovam que aumentaram as doenças do sistema endócrino, as alergias e os problemas de diabetes de rins e de cêncer de próstata e de mama, Alzheimer, Parkinson, stress oxidativo e morte de células nervosas, anencefalias, quelatização de minerais, prejudicando o tubo neural, a reprodução e rins de forma direta – FALÊNCIA RENAL. Estão associadas os efeitos na qualidade da saúde tais como os processos depressivos, a produção de serotonina, apetite, sono, diabete, testosteronas, problemas cardíacos.
6 ) O que podemos fazer ?
Atualmente nada está sendo feito feito para medir estas doses. Ou, por outras palavras, o sistema CTNBIO, IBAMA ANVISA MAPA ou seja os órgãos responsáveis para fazer este trabalho, nada estão fazendo, devido a um bloqueio do CTNBIO. A responsabilidade pela questão de saúde é da ANVISA, que possui um programa de pós registro que é o PARA – Programa de Avaliação de Resíduos que se limita a verificar o LMR. Ou seja não efetua o estudo epidemiológico ou a avaliação de riscos e consequente monitoramento de contaminações de alimentos verificando se o Índice Diário Aceitável está sendo cumprido.
No presente caso afirmamos que existe um risco real e que os estudos epidemiológicos devem ser feitos. Como não fazem, estes órgãos deveriam ser réus em um processo. E deveriam ser condenados a fazer o que deve ser feito: produzir um programa de pós registro digno deste nome, com planejamento que envolva recursos de ciência e tecnologia, com implantação de centros de referência toxicologia nos estados e envolvimento de universidades Institutos Federais e Centros de Pesquisas Agropecuárias nesta tarefa.
O atual licença de uso de Glifosato devido a suas características apresenta um elevado risco e possivelmente significa um grave problema de saúde pública conforme demonstramos no texto.
Como apresenta riscos inegáveis sua identificação nas gôndolas deve ser obrigatória. Torna-se incompreensível e inaceitável a tentativa do Congresso Nacional de extinguir ou dificultar a identificação de existência de plantas Transgênicas na confecção de nossos alimentos.
Devemos exigir a manutenção e/ou a indicação ainda mais clara através de cores de que os alimentos são produzido a base de grãos transgênicos.
A presença de glifosato se soma aos riscos da existência de proteínas tóxicas ou alergênicas nos alimentos transgênicos pois introduzem proteínas estranhas aos nossos organismos, cujos efeitos são claramente visíveis no número crescente e ocorrências de alergias em nossa juventude.
Estes dois riscos são claros e devem ser divulgados amplamente ou seja devemos termos muito mais conscientização e pressionar para que sejam estudados. Exigem e justificam a rotulagem destes produtos, que devem ser claramente identificados. Os problemas expostos requerem uma forte mobilização da sociedade, que deve pressionar fortemente e até mesmo buscar obrigar legalmente os órgãos responsáveis do governo a efetuar as pesquisas básicas necessárias para nos garantir que o seu uso é seguro. Devemos obrigar o governo a nos fornecer esta informação e manter um programa permanente de monitoramento de resíduos de glifosato em plantas transgênicas e alimentos.
Creio ser necessário divulgar esta situação e esta possibilidade junto a sociedade e junto aos senadores para bloquear a tentativa de redução da exigência de rotulagem de alimentos que sejam elaborados com base em cereais transgênicos.
Em segundo lugar entrar com uma ação civil pública com base nestas probabilidades levantadas e exigir que o CTNBIO, ANVISA, IBAMA e MAPA iniciem um plano de monitoramento, ou seja desenvolver as pesquisas necessárias e que estão previstas ações de pós registro que, no entanto, nunca foram implementadas.
(*1) O conceito da IDA é usado para toxicologia crônica, ou seja, como um limite para indicar a toxicidade letal de uma exposição de longo prazo de uma ingestão repetida de compostos químicos adicionados em nossa dieta, em oposição à toxicidade aguda. Para a toxidade aguda se utiliza o conceito de DL50 ou Dose Letal capaz de matar 50 % das cobaias. O calculo da IDA, parte de uma pressuposição de quantidades medias que seriam ingeridas do alimento em questão, a ingestão segura para um adulto saudável de peso normal que consome uma quantidade média diária da substância em questão. Coeficientes de segurança maiores para crianças foram discutidos, mas considerou-se que não são necessários, porque a eliminação de produtos químicos é normalmente mais rápida em crianças. A IDA não leva em conta reações alérgicas, e grupos de risco – doentes idosos e gestantes por exemplo) que terão respostas individuais e que podem não ter correlação positiva com a curva de resposta a dosagens prescritas como seguras. Um valor de IDA se baseia em pesquisas apresentadas pelas indústrias, com estudos de longo prazo em animais e observações em humanos. Inicialmente, é determinado um Nível com Nenhum Efeito Adverso Observável (No Observable Adverse Effect Level – NOAEL),3 4 a quantidade de uma substância que não mostra efeitos tóxicos.
(*) Analista Ambiental IBAMA -RS

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