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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Lei que altera a ParanaPrevidência é alvo de ação movida pelos sindicatos

via SindSaúde


Os advogados que representam os sindicatos dos servidores estaduais do Paraná e que compõem o Fórum das Entidades Sindicais - Fes -protocolaram terça-feira, 21 de julho, a ação direta de inconstitucionalidade - Adin - número 5.350 no Supremo Tribunal Federal. A ação contesta a legitimidade da lei estadual número 18.469/2015.

Aprovada no dia 29 de abril diante do maior massacre de trabalhadores da história do Estado, a lei 18.469 alterou as regras da ParanaPrevidência. Com o novo código, mais de 30 mil aposentados que faziam parte do Fundo Financeiro - FF -, pago com o dinheiro do Caixa do Estado, foram para o Fundo Previdenciário - FP - que é formado pelo acúmulo da contribuição de uma grande parcela dos servidores desde 1998, quando foi criado o Sistema atual.

A inconstitucionalidade da lei 18.469 já era motivo de protesto do Fes - antes de sua aprovação - já que os servidores que migraram jamais contribuíram para o FP, mas sim para o Tesouro do Estado. Além disso, toda e qualquer lei que mexa nas regras dos regimes próprios de previdência precisam do aval do Ministério da Previdência, regra que o governo desrespeitou ao não aguardar o posicionamento do órgão.

Com a manobra, o governo garantiu uma economia de mais de R$ 140 milhões mensais.

Com a alteração, o governo Beto Richa promoveu o desequilíbrio no FP e fez a sua solvência cair quase que pela metade: de 57 para 29 anos. Solvência é o tempo estimado para durar o dinheiro do Fundo.

Ao ingressar com a ação, os sindicatos buscam interromper a ação danosa do governo sobre o patrimônio do funcionalismo.

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