Páginas

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Nota do CONASEMS - Judicialização da Saúde

Da assessoria técnica do CONASEMS


A judicialização da saúde é um tema tão relevante para o SUS que no início deste ano foi definido como um dos pontos prioritários da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da qual participam o governo federal, representação dos estados e dos municípios. Nesse sentido, sua inclusão na Agenda Brasil corrobora a relevância da temática. 

Esta inclusão tem gerado uma falsa polêmica que envolve tanto o direito dos cidadãos, quanto as prerrogativas do Poder Judiciário. Não há nenhuma posição de nossa parte, gestores da saúde, no sentido de redução de direitos dos cidadãos ou de restrição da prestação jurisdicional. O que se pretende na verdade é evitar a concessão indiscriminada de demandas descabidas no sistema de saúde, às vezes cercadas de risco e potencial nocividade para os pacientes. 

Acreditamos, entretanto, que tanto o direito, quanto o seu reconhecimento devem estar em consonância com normas de boa prática que atendam a critérios científicos consistentes, obedeçam a padrão de segurança para os pacientes e observem o direito coletivo como um valor que deve sobrepujar as demandas individuais casuísticas. 

Nesse sentido, o Conasems não defende a limitação da ação do judiciário, reconhecendo que muitas vezes ele se constitui em um aliado na organização do sistema de saúde. Ao invés disto, conclama o poder judiciário a se unir em um movimento para o equilíbrio entre o direito e a ciências da saúde. 

Para tanto, propomos, como primeiras medidas: 

1) Que haja uma orientação vinculante do poder judiciário para que não sejam deferidas demandas relativas a procedimentos ou produtos experimentais, não validados para o uso clínico ou não aprovados pelo órgão de vigilância sanitária do Brasil, mesmo que aprovados por órgão congênere de outros países; 

2) Observância dos pareceres da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), criada pela Lei 12.401/11, já que esta é um órgão regulador da introdução de novas tecnologias no SUS; 

3) Criação de câmaras técnico-jurídicas compostas por profissionais do direito e da saúde vinculados ao setor público para avaliação de demandas individuais específicas e para definição de qual é a esfera de governo responsável pelo atendimento; 

4) Criação de um sistema nacional de acompanhamento das demandas judiciais em saúde que especifique todas as informações referentes à ação judicial, objetivando um melhor acompanhamento tanto do que é concedido judicialmente, quanto da prestação de serviços de saúde. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário