Páginas

terça-feira, 8 de setembro de 2015

São Gonçalo (RJ) indenizará mulher que viu feto abortado ser jogado no lixo

Por Giselle Souza* no ConJur


A prefeitura de São Gonçalo (RJ) terá de indenizar uma mulher vítima de aborto espontâneo em R$ 10 mil porque a enfermeira que a atendeu decidiu jogar o feto no lixo, em vez de perguntar se a família queria sepultá-lo. A decisão é a da 3ª Vara Cível de São Gonçalo

Para o juiz Euclides de Lima Miranda, que assina a sentença, o fato trouxe graves abalos psicológicos a autora. Segundo informações do processo, a mulher estava com entre 12 e 13 semanas de gravidez quando sofreu o aborto. Ao buscar socorro no hospital da cidade, acabou sendo submetida a uma curetagem. Foi quando a enfermeira que auxiliava no procedimento pegou o feto e o jogou na lixeira.

Indignada, a autora ingressou com pedido de indenização por danos morais. De acordo com o juiz, “a sociedade humana passou da era pré-histórica para a histórica quando desenvolveu sentimento e respeito por seus mortos, passando a sepultá-los ao invés de abandoná-los aos abutres, o que demonstra a necessidade de ser dado tratamento digno ao corpo humano após a morte, ainda que seja feto sem vida e com poucas semanas de gestação”.

Na avaliação dele, a conduta da enfermeira ofendeu “os sentimentos dos genitores em hora de profunda dor, o que gera o dever de indenizar”.

Processo 1616686-04.2011.8.19.0004. 


*Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário