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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

O espírito natalino de um juiz: incluam-se os jovens com deficiência, desde que paguem


O juiz federal Alcides Vetorazzi da 2a. Vara Federal de Florianópolis é um bom exemplo da casta de meritocratas que, aprovado num concurso público – parabéns, doutor! – e recebendo um polpudo salário, complementado com inúmeros penduricalhos, acha que o mundo pertence aos que, como ele,vivem na fartura.

No dia 11 deste mês, certamente já sob a influência do espírito de Natal e da confraternização humana, decidiu, por liminar, anular a lei federal de inclusão e facultar ao Sindicato das Escolas de Santa Catarina cobrar mensalidades “diferenciadas” para as pessoas portadoras de deficiências que estejam cursando o ensino superior, mas num decisão que abre a porteira para que o mesmo seja feito nos demais ciclos educacionais.

Eles devem pagar o que as escolas arbitrarem como custos “extras” pelo atendimento de suas necessidades.

Pagar mais pela superação que os levou até ali, cujo prêmio é o castigo financeiro, seu e de seus pais.

O Doutor Vetorazzi é “bonzinho”.

Não quer que os alunos “não deficientes” paguem pelos infortunados.

Ele não quer o “socialismo” nas mensalidades.

Imagina uma escola com 500 alunos, “450 não deficientes e 50 deficientes”, onde o “sadio” custa R$ 1 mil mensais e o “doente” custa R$ 3 mil (de onde o senhor tirou esta conta, Doutor?). Um pelo outro, a mensalidade seria de R$ 1,2 mil e não é justo que os “anormais” tenham um “desconto” de R$ 1.800 à custa dos “normais”. Contraditoriamente, quer que isso seja arcado apenas pelo Estado, o que, afinal, significa apenas ratear pelos miseráveis o “subsídio” que ficava ali mais justamente distribuído.

Eu também não acho justo, Doutor, ter de pagar imposto para sustentar o farto salário privilegiado de um juiz assim impiedoso como o senhor, mas entendo que é vasta a fauna humana também no Judiciário.

Mas o seu raciocínio é pior do que esse.

Porque não lhe interessa, Dr. Vetorazzi, se os que o senhor considera “anormais” e “caros” poderão estar ali, estudando, sem isso.

Ah, não, por favor, não se debulhe em lágrimas pelas dificuldades em que vivem os donos das faculdades particulares, não doutor? Quase às migalhas, farroupilhos, quem sabe até recebendo um bolsa-família para dar de comer aos filhos…

Aliás, com muita propriedade – ou seriam muitas propriedades? – trata o senhor de alunos como “consumidores” em sua sentença…

Não lhe dou o nome que o senhor mereceria, Doutor, porque isso talvez me custasse não poder pagar as mensalidades escolares de um belo, esperto e desenvolvido guri que está tinindo de bacana, ainda que até escolas ditas “inclusivas” o tenham rejeitado, anos atrás.

Sabe, ele talvez tenha sido “recusado” ali porque ia custar o mesmo “preço” que os “normais”, por algo que não tem preço: o desenvolvimento de um ser humano.

Porque o que faz um ser humano, doutor, não é nem o canudo de doutor e nem a toga, é o sentimento de humanidade.

Quem sabe o senhor não aproveita o desconto dado aos portadores de deficiência de sentimentos humanos? Ah, que pena, não é cadeira do Direito torto que o senhor aprecia, não é?

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