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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

O Judiciário brasileiro e sua "celeridade" muito seletiva


Prescrição 1

E por falar em justiça e na lentidão com que age: em 1989, o Paraná foi abalado com a notícia de que o então juiz da comarca de Ortigueira, Luiz Setembrino Von Holleben, matou o promotor Francisco Cavalcante. O promotor investigava suposta fraude cometida pelo juiz num concurso para preencher uma vaga de cartorário.

Prescrição 2

Tudo foi minuciosamente investigado, incluindo as tentativas de encobrir (com a ajuda de terceiros) a autoria do crime, atribuindo a morte do promotor a disparo acidental de sua própria arma. Os autos do processo seguiram caminhos tortuosos e os anos foram se passando sem que o juiz fosse julgado. Resultado: 27 anos depois, o crime está prescrito.

Prescrição 3

O caso traz à consciência o quanto é falha (e injusta) a Justiça Criminal no país, que dá margem a infindáveis recursos e à impunidade. E também suscita a obrigação dos corregedores de investigar e responsabilizar os que agiram, nos porões judiciários, para segurar o caso por tanto tempo.

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