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quarta-feira, 23 de março de 2016

CARTA DE CURITIBA EM DEFESA DA DEMOCRACIA


Juristas, cidadãs e cidadãos brasileiros, reunidos na cidade de Curitiba no dia 22 de março de 2016, manifestam-se em defesa dos direitos humanos, das garantias e dos princípios democráticos e republicanos que orientam a Constituição Federal de 1988.

O atual momento de ameaça à democracia exige a reafirmação das instituições constitucionalmente estabelecidas e a necessidade de diálogo. O ódio, a intolerância, a violência e o arbítrio devem ser refutados veementemente. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem buscar a harmonia e a independência necessárias para garantir a democracia. Cumpre, também, a imprensa divulgar os fatos com imprescindível isenção. As concessões dos serviços públicos de rádio e televisão não devem ser utilizadas como instrumento de ação política de grupos, instituições e organizações com o objetivo de desestabilizar o regime democrático.

Diante da manifestação pública da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, favorável à abertura de processo de impeachment contra a Presidenta da República Dilma Rousseff, expressamos nosso inconformismo republicano.

No Estado Democrático de Direito, o mandato do Presidente da República somente pode ser interrompido se ficar demonstrada a ocorrência de infração político-administrativa, que configure crime de responsabilidade, tipificado no art. 85 da Constituição Federal, com remissão à lei especial que também estabelece normas de processo e julgamento, no caso a Lei 1.070, de 10.04.1950. As manifestações populares ou o inconformismo da oposição com a derrota sofrida nas urnas não são motivos suficientes para que a medida tão drástica seja adotada. Na democracia presidencialista, o descontentamento de parte do povo, ainda que significativa, há de se revelar pelo voto em regulares eleições, ficando assegurada a integridade do mandato.

Somente no regime parlamentarista, no qual o voto de desconfiança, que retira o Primeiro Ministro do cargo, está sujeito a simples avaliação de conveniência e oportunidade, caracterizando verdadeira e livre opção do Parlamento, no jogo das forças políticas contrapostas.

Os fatos até agora noticiados pela imprensa, em especial aqueles constantes do pedido de impeachment que tramita perante a Câmara Federal, não configuram crime de responsabilidade. Nesta situação, a tentativa de impeachment da Presidenta não pode ser apoiada por aqueles que defendem a ordem jurídica constitucional. Assim, repudiamos a decisão tomada pela OAB em apoio ao impeachment da Presidenta da República e manifestamos veementemente nossa defesa com soluções arbitrárias.

O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório são direitos e garantias fundamentais de que não se pode abrir mão, sob pena de prevaleceram o terror e a barbárie. O sistema de justiça brasileiro e seus órgãos auxiliares, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, podem agir fora dos marcos constitucionais e legais. Não há moral ou valor especial que permita a utilização de técnicas e procedimentos ilícitos no país, com o uso de tecnologia virtual e ação midiática. Estas medidas são típicas do estado policial, que a Constituição Federal refuta.

AS provas produzidas ilicitamente no âmbito da chamada operação Lava Jato, a condução coercitiva de pessoas que não foram previamente intimadas para comparecer perante órgãos do Estado, a divulgação de diálogos gravados por meio de grampo telefônico, as decisões proferidas por juízes manifestamente parciais, que são antecipadamente divulgadas na imprensa e, primordialmente, a escolha mediante critérios não republicanos dos que serão e dos que não serão acusados, constituem fatos absolutamente incompatíveis com as garantias do Estado Democrático de Direito, acolhidas na Constituição Federal.

Nesse conturbado momento por que passa a sociedade brasileira, evocamos a Declaração de Curitiba, de 1972, do Conselho Federal da OAB e das Secionais: “Não há a mínima razão em que se tenha como necessário o sacrifício dos princípios jurídicos no altar do desenvolvimento, pois o legítimo progresso econômico e social só se fará em conformidade com os princípios do Estado de Direito e o respeito aos direitos fundamentais do homem”. (Revista OAB, n 09, ano IV, Vol. IV, Maio/Ago, 1972).

Não é hora de se curvar. O momento exige contundente defesa do Estado Democrático de Direito e da soberania popular, que se manifestou pelo voto legítimo em regular eleição, das garantias constitucionais do devido processo legal, especialmente da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, da imparcialidade e do afastamento das provas ilegítimas. Ao contrário, é preciso ter coragem para denunciar o obscurantismo que insiste em se instalar no País. Somente assim construiremos uma “sociedade livre, justa e solidária”.

Curitiba, 22 de março de 2016

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