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terça-feira, 19 de abril de 2016

Tribunal nega pílula do câncer a doente terminal de Foz do Iguaçu


Uma paciente de Foz do Iguaçu com um tumor maligno em estágio avançado no estômago teve o pedido de fornecimento de fosfoetanolamina sintética por meio do SUS negado pela Justiça. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a Administração Pública não pode ser obrigada a disponibilizar substâncias que não têm comprovação científica.

Em janeiro deste ano, a mulher ingressou com a ação exigindo que a União, o estado do Paraná e a prefeitura fossem obrigados, solidariamente, a adquirir e a fornecer a ela a conhecida “pílula do câncer”. Segundo a paciente, o tratamento com a fosfoetanolamina seria “a única e última chance de manutenção da sua vida”.

O pedido de liminar foi rejeitado em primeira instância, levando a autora a apelar ao tribunal.

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