via Correio da Saúde
A Emenda Constitucional nº 29/2000 tornou mais preciso o conteúdo do art. 198 da CF e incluiu o art. 77 no ADCT, estatuindo regras sobre a aplicação de percentual mínimo de recursos provenientes dos tesouros da União, Estados e Municípios em atividades finalísticas de saúde pública.
O Texto Constitucional, entretanto, vem sendo reiteradamente descumprido, o que levou o Ministério Público Federal a ajuizar ação de improbidade contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul e os ex-secretários da Fazenda e da Saúde pela não aplicação do mínimo em saúde. Na demanda, pediu a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 10 milhões, que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Saúde. De acordo com o MPF, mais de R$ 374 milhões deixaram de ser investidos em ações e serviços públicos de saúde no ano de 20131.
A exemplo do que ocorreu no Mato Grosso do Sul, o Estado do Paraná, desde a instituição da regra no ano de 2000, tem deixado de aplicar o mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde, o que levou a Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba ajuizar 10 ações civis públicas no intuito de que o Judiciário reverta (ou, ao menos, amenize) esse quadro. Na atualidade calcula-se que os valores não aplicados ao longo dos anos remontam a R$ 5.435.610.104,61 (cinco bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e dez mil e cento e quatro reais e sessenta e um centavos).
Agravando esse quadro, está em tramitação no Congresso Nacional a PEC nº 143/2015, cujo objetivo é permitir que União, Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem parte dos recursos destinados ao custeio mínimo das ações e serviços públicos de saúde em outras despesas. Se aprovada, o financiamento da saúde sofrerá restrição ainda maior, precarizando o atendimento e vulnerando a população (assunto que foi tratado no Correio da Saúde nº 908, de 13 de maio de 2016).
Para saber mais, acesse o site do CAO:
- Correio da Saúde, edições: 6/2004; 12/2004, 50/2005, 97/2005, 137/2005, 189/2006, 372/2007, 343/2007, 378/2007, 441/2008, 486/2008, 487/2008, 480/2009, 499/2009, 706/2011, 908/2016.
- Acesse, também, o "Banco de Ideias" para Ações, Recomendações Administrativas, TACs e outras peças tratando do tema, em especial a seção “Orçamento - EC 29/00 - alocação de recursos”.
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1Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/mpf-ajuiza-acao-de-improbidade-contra-ex-governador-de-ms-e-ex-secretarios-por-nao-aplicacao-do-minimo-em-saude
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