Páginas

domingo, 14 de agosto de 2016

A pedido do MPF/SP, Justiça determina a suspensão de norma do Conad que permitia a comunidades terapêuticas receber recursos federais sem cumprir normas da saúde

Entidades não cumprem exigências de funcionamento do Ministério da Saúde e falta de fiscalização propicia violações de direitos humanos


Após ação do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad), órgão do Ministério da Justiça, suspenda a Resolução Conad nº 01/2015, em vigor desde agosto de 2015. A norma permite a existência de entidades de acolhimento que não são enquadradas como equipamentos de saúde e que, portanto, não cumprem requisitos de funcionamento adequados exigidos pelo Ministério da Saúde, o que contraria o art. 22 da Lei nº 11.343/2006. A resolução possibilita ainda o repasse de recursos federais a essas instituições.

A decisão judicial evita que as chamadas comunidades terapêuticas que acolhem, em caráter voluntário, dependentes de substâncias psicoativas, deixem de cumprir a regulamentação do SUS para atendimento, como assistência integral, incluindo serviços médicos, de assistência social e psicológica. A falta de fiscalização nestas entidades propicia a ocorrência de violações de direitos humanos, com casos já registrados de desrespeito à liberdade religiosa, trabalho forçado, bem como tortura e cárcere privado.

LEGISLAÇÃO. Conforme a sentença da juíza federal Rosana Ferri, “a Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado sendo que hoje, indubitavelmente, o uso nocivo de drogas tem se apresentado como um dos principais problemas de saúde pública na sociedade, devendo o Estado envidar todos os esforços para garantir a formulação de políticas públicas visando ao adequado tratamento ao usuário/dependente.” 

“Partindo dessa premissa foi editada a Lei n.0 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas - SISNAD - tratando de medidas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, devendo tais atividades respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e da Política Nacional de Assistência Social, se alinhando às diretrizes dos órgãos de controle social e de políticas setoriais específicas (art. 22, incisos 1 e VI)”, explica a magistrada.

O Conad tem 15 dias para deixar de praticar o conteúdo definido pela sua Resolução nº 01/2015.

O número do processo é 0014992-18.2016.403.6100. 
Para consultar a tramitação, acesse 
http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Notícia relacionada:

Nenhum comentário:

Postar um comentário