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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

STF decide contra OS e diz que saúde é dever do Estado

no Jornal de Brasilia

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que a saúde pública é de responsabilidade do Estado e que as organizações sociais devem atuar apenas de forma complementar. Assim, a ministra Rosa Weber julgou improcedente uma reclamação ajuizada pelo governo fluminense contra decisão do TJRJ, que anulou um edital para contratar organizações sociais para a gestão de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI’s) Unidades de Tratamento Semi-intensivo (USI’s) de hospitais públicos.

Para o TJRJ, o edital é inconstitucional, pois a saúde é dever do Estado e direito de todos, conforme o Artigo 196 da Carta Magna, e as dificuldades na administração de UTIs e USIs existentes em hospitais tradicionais e antigos do Rio de Janeiro não justificam a transferência da gestão e execução de serviços típicos de saúde para a iniciativa privada, ainda que por meio de organizações sociais.

Para a ministra, o edital não tem conformidade com limites constitucionais e legais estabelecidos para a celebração de contratos de gestão com organizações sociais, que devem prestar a assistência à saúde apenas de forma complementar. “(A decisão da justiça fluminense) parte do dever constitucional imposto ao Estado de prestar serviço público de saúde com eficiência e qualidade e do reconhecimento da participação das instituições privadas na execução deste serviço, como forma de integrar o sistema único de saúde, desde que sua atuação seja complementar e não uma autêntica substituição da atividade estatal garantidora do direito à saúde a todos”, disse Rosa Weber, na decisão.


“Deve se refletir no DF”

Para o SindSaúde-DF, a decisão é assertiva, no momento em que tanto se quer implantar o modelo no DF. “O STF, bem como o TJRJ, acertaram e muito. Essa é uma decisão importantíssima e que deve refletir para Brasília também”, argumenta a sindicalista Marli Rodrigues.

Ela reitera que é contra as organizações sociais porque já se sabe como funciona o modelo em todo o País. “Elas só servem para abandonar o paciente e é um tentáculo de corrupção em todos os hospitais da rede pública. As OSs têm como certo os cofres públicos para poder sugar esse dinheiro e deixar o paciente morrer à mingua”, diz.

Marli diz que, enquanto houver sindicatos, os servidores vão lutar contra o modelo. “Chama atenção o compromisso que o governador do DF tem com as OS. Chega a ser curioso, para não dizer suspeito, a sede q ele tem de implantar OSs”, sustenta.


GDF insiste em modelo

A Secretaria de Saúde do DF informou, por meio de nota, que a decisão é de um caso específico do Estado do Rio de Janeiro. “De modo geral, o Supremo Tribunal Federal entende perfeitamente possíveis as parcerias com organizações sociais”, diz o texto, citando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.923, em que o Supremo.

A parceria, conforme a pasta, “é um instrumento de gestão que em nada diminui o dever do Estado, que continua sendo o definidor de todas as metas e resultados”.

Conforme a secretaria, à organizações sociais cabe “somente” a execução das políticas públicas estabelecidas pelo Estado. “Cabe ainda ao Estado o monitoramento permanente e a fiscalização rigorosa do contrato e dos resultados pactuados”, informa.

O Governo do DF, ainda segundo a pasta, propõe uma nova legislação que torna mais ampla a possibilidade de parceria, de modo a atrair as melhores organizações sociais que há no País. “Dentro do modelo proposto, farão parceria apenas para gerir as seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) existentes, o que corresponde a somente 2% do orçamento total da saúde”, argumenta a secretaria.

De acordo com o entendimento do Conselho de Saúde, conforme argumenta o governo, a parceria nas UPAs tem caráter complementar, “o que se enquadra como possibilidade mesmo diante da citada decisão da ministra Rosa Weber”.

Saiba mais

No início deste mês, o Jornal de Brasília noticiou que o governo resolveu recuar e abandonar o projeto de contratação de OS para a atenção primária. E resolveu, conforme decisão do Conselho de Saúde, estabelecer contratos específicos para a gestão das UPAs.

Em vez de fazer uma grande licitação para todas as seis UPAs do DF, a Secretaria de Saúde publicará os editais separadamente para cada uma delas. O primeiro será para a unidade de Ceilândia.

Conforme a Secretaria de Saúde, o contrato será de R$ 2 milhões mensais, pelo prazo de cinco anos.

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