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domingo, 27 de novembro de 2016

STF diz que gestão de OSs em UTIs do Rio é inconstitucional

Decisão de Rosa Weber atinge três grandes hospitais públicos


Uma das entradas do Hospital Getúlio Vargas: unidades administradas por OSs - O Globo / Fabiano Rocha - 27/10/2016


RIO - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, anulou o edital lançado em 2012, que permitia até agora que Organizações Sociais (OSs) administrassem as UTIs e unidades semi-intensivas dos hospitais estaduais Carlos Chagas, Getúlio Vargas e Albert Schweitzer, este último municipalizado em janeiro. Ao julgar improcedente o recurso do governo do Rio contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, em ação movida pelos sindicatos de médicos e enfermeiros, a 9ª Câmara Cível já havia julgado o edital inconstitucional. Segundo o TJ, o documento feria o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece: “a saúde é dever do estado e direito de todos”. Ainda de acordo com o órgão, as dificuldades na administração dessas unidades em hospitais tradicionais e antigos do Rio “não justificam a transferência da gestão e execução de serviços típicos de saúde para a iniciativa privada, ainda que através de organizações sociais”.


Em sua decisão, Rosa Weber afirma que “a nulidade do edital foi reconhecida em razão da desconformidade deste com os limites constitucionais e legais estabelecidos para a celebração de contratos de gestão com organizações sociais, que devem prestar a assistência à saúde apenas de forma complementar”.

SINDICATO COMEMORA

Em nota, a Secretaria municipal de Saúde afirmou que a decisão não se aplica mais ao Hospital Albert Schweitzer, municipalizado após a emergência da unidade ser fechada por falta de recursos: “A decisão é referente ao contrato de 2012 do Hospital Estadual Albert Schweitzer e não tem qualquer relação com o contrato atual. As unidades de saúde do município, que são administradas por Organizações Sociais, seguem os parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal número 5.026, de 19 de maio 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências julgadas pelo Supremo Tribunal Federal como medidas legais”.

O presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, afirmou que a decisão é uma vitória do Sistema Único de Saúde:

— A decisão anula o edital de 2012, mas foi a partir deste edital que se renovaram as contratações para que estas UTIs e semi UTIs continuassem sendo administradas por OSs. A decisão da ministra confirma uma outra decisão do TJ, que estabelece a atuação dessas OSs como inconstitucional. Vamos entrar com outras ações para estender a decisão não só aos serviços de emergência, mas a todos os hospitais públicos no estado e no município — afirmou Darze.

A Secretaria estadual de Saúde informou que, apesar de estar incluída no mandado de segurança movido pelo sindicato no Tribunal de Justiça do Rio, não faz parte do recurso do estado contra a decisão do TJ e por isto não foi citada na decisão da ministra. Caberá à Procuradoria Geral do Estado decidir se irá recorrer.

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