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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Estado do Paraná é condenado na Justiça por negar fornecimento de medicamentos

via Correio da Saúde do MP-PR

Medicação e dano moral

Receber o diagnóstico de uma doença grave, principalmente daquelas que trazem risco à vida, gera grande sofrimento físico, mais ainda emocional.

Por essa razão, o atendimento humanizado, rápido, seguro e eficaz é o que se espera da rede pública de saúde. No entanto, a realidade demonstra que muitas vezes não é isso o que acontece. Há intermináveis filas para consultas e exames, bem como para procedimentos, cirurgias e a obtenção de medicamentos. Essa dificuldade acaba por agravar o padecimento psicológico dos pacientes, o que, por vezes, faz piorar, o seu estado de saúde.


Essa situação é relevante, não apenas como dado de saúde, mas, também, jurídico. Por isso, o MPPR, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção a Saúde Pública de Curitiba, buscou, em 2007, pela via judicial1, a reparação dos danos morais e materiais sofridos pelos pacientes que deveriam fazer uso de medicamentos do componente especializado2, e que tiveram a sua dispensação negada (à época, o Estado alterou o fluxo para a aquisição dos fármacos, deixando inúmeros usuários, inclusive transplantados, e já em condições agravadas, ainda mais desasistidos). A ação foi então subscrita pelos Promotores de Justiça Luciane Maria Duda e Marcelo Paulo Maggio.

Após 10 anos do ajuizamento, no último dia 1º, o STJ confirmou o acórdão proferido pelo TJPR – que reconheceu o dever do Estado indenizar os pacientes –, ao dar provimento ao recurso apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público3.

O reconhecimento, pelo judiciário, do dever de o Estado reparar os danos morais e patrimoniais advindos da não prestação de serviço público essencial, condiz com a concretização da garantia de obediência às diretrizes do SUS referente ao atendimento integral aos usuários.

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1 Ação Civil Pública nº 0000659-35.2007.8.16.0004

2 Os medicamentos do componente especializado, cuja dispensação foi cessada pelo Estado, são aqueles destinados às doenças raras, aos tratamento crônicos, via de regra, de elevado custo e que, por essa razão, não podem ser adquiridos pelos pacientes.

3 Recurso Especial nº 1.378.084 - PR (2013/0101702-0)

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