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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Afranio Silva Jardim: LAVA JATO, TRÊS ANOS E MEIO DEPOIS:

Por Afranio Silva Jardim* em sua página no FB 

Impunidade para: 

1) Empresários delatores;

2) Doleiros delatores;

3) Diretores e Gerentes da Petrobrás delatores;

Punição para: (alguns estão presos sem condenação transitada em julgado)

1) Políticos não delatores.

2) Pessoas ligadas a alguns partidos políticos, não delatores.

Só da empresa Odebrecht seriam 70 corruptores ativos (autores ou partícipes), que ficarão praticamente impunes pelas delações que foram homologadas apressadamente pela presidente do S.T.F. Por incrível que possa parecer, aceitou-se a execução de pena (ainda que branda e para beneficiar os criminosos) sem sentença condenatória. Deve ter sido por descuido, mas aceitou-se execução penal por título extrajudicial (acordo de delação premiada) !!!

O ex-presidente da construtora Odebrecht, empresário que teria praticado a maior corrupção ativa do continente (e diversos outros crimes), só vai ficar preso até final do ano. Depois "cumpre pena" em regime aberto, embora condenado à pena superior a 20 anos de reclusão.

Mais escandalosa ainda foi a impunidade dos irmãos Batista e demais executivos da JBS. Sequer vão ser indiciados em inquéritos policiais e, por isso mesmo, não serão processados criminalmente. São beneficiados por um acordo de cooperação premiada absolutamente inusitado. Apesar de confessarem cerca de duas centenas de crimes graves, estão livres de qualquer atuação persecutória do Estado !!!

Em conclusão: para a Lava Jato, o importante é punir alguns políticos, mesmo que, para isso, tenha de deixar praticamente impunes os corruptores diretos, vale dizer, aqueles que realmente praticaram as condutas penalmente típicas, (notem que muitos dos políticos não praticaram o ato de corrupção, mas são partícipes, quando para elas contribuíram de alguma forma).

Criminalizaram a política e a própria atuação parlamentar. Falar contra a Lava Jato ou apresentar determinados projetos de lei ou emendas aos projetos, que já estão tramitando, podem ser consideradas ações de "obstrução de justiça" ou de corrupção em favor de empresas ou segmentos empresariais.

Conduções coercitivas de investigados sem descumprimento de prévia intimação, conforme dispõe o art.260 do  Cod.Proc.Penal, passou a ser ilegalidade corriqueira e pública, bem como foram subvertidas inúmeras regras sobre a competência no processo penal, criando-se "juízos universais", ao arrepio do chamado "juízo natural".

Assim, em nome do combate à corrupção, deu-se uma pausa em nosso combalido Estado de Direito, com apoio expresso ou implícito dos tribunais de segundo grau e superiores. Fala-se em "regras especiais para situações excepcionais" (sic).

Estes acordos de cooperação premiada (delação premiada) estão subvertendo todo o nosso sistema penal, permitindo que o Ministério Público e os réus ou investigados criem penas e regime de cumprimento de penas não previstos no nosso Direito Penal e na Lei de Execução Penal. Estão criando prêmios não previstos na lei n.12.850/13, (Lei do Crime Organizado).

Na prática, o Direito Penal passou a ser objeto de negociação, sem critérios previamente definidos. Poder quase que ilimitado, do qual alguns membros do Ministério Público se apropriaram. Fazem acordos de penas superiores a 20 anos de reclusão em prisão domiciliar, criam regimes de penas não existentes na nossa legislação e estabelecem limites de penas para processos diversos, que devem ficar suspensos (sic). É a consagração do combinado sobre o legislado em nosso sistema de justiça criminal.

Disseram que a Lava Jato já resultou em um total de penas de prisão superior a 1.300 anos (parece que não existe mais, no Brasil, o crime continuado, o concurso formal de delitos e confundem atos de execução com conduta criminosa). O que não dizem é que, destes 1.300 anos, cerca de 1.150 anos de prisão foram convertidos em prisões domiciliares ou " tornozeleirinhas eletrônicas" (confesso que não fiz os cálculos exatos, por isso, usei a expressão " cerca").

Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e a grande imprensa juntos, do mesmo lado, não teremos jamais um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Estamos ficando sem saída ...

Afranio Silva Jardim* - professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela Uerj.

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