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quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Anvisa proíbe recomendação de famosos para uso de remédios

da Folha Online

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As propagandas de medicamentos isentos de prescrição médica não poderão mais exibir a imagem ou voz de famosos recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. A determinação foi divulgada nesta quarta-feira (17) após ser aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A medida permite a aparição de celebridades em propagandas e publicidades, mas sem fazer orientações e sugestão de uso de medicamentos. O projeto que torna mais rígidas as regras para as propagandas de remédios foi divulgado nesta quarta-feira, pelo ministro José Gomes Temporão (Saúde) e pelo diretor-presidente da agência, Dirceu Raposo de Mello.

As propagandas de medicamentos deverão seguir regras mais rígidas daqui a seis meses. A resolução prevê restrições à distribuição de amostras grátis e determina a veiculação de mensagens de advertência específicas para cada substância em rádio, televisão e meios de comunicação impressos.

Segundo a nova determinação, amostras grátis terão que conter a dose recomendada na bula para um período inteiro de tratamento. Se o médico receitar, por exemplo, que o paciente use uma determinada pomada por 30 dias, a amostra grátis do medicamento não poderá servir, como acontece hoje, apenas para uma semana.

Será proibida propaganda de medicamento em programas dedicados ao público infantil.

Automedicação

A resolução da Anvisa é fruto de uma proposta submetida a consulta pública em 2005. O principal objetivo era restringir a automedicação.

Pesquisa da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) mostra que o uso incorreto de medicamentos é responsável pela intoxicação de uma pessoa a cada 42 minutos no Brasil. Em 2006, foram registrados 32,8 mil casos no país, número 30% superior ao registrado no ano anterior.

As propagandas e publicidades deverão começar a trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como "tome", "use", ou "experimente".

A resolução estabelece cerca de 40 mensagens contendo os principais efeitos adversos de cada medicamento, que terão que constar de todas as mensagens publicitárias a serem veiculadas pelo setor. As novas regras reforçam a proteção da população quanto ao uso indiscriminado de medicamentos, incluídos os de venda livre, cujo uso também acarreta riscos à saúde.

Atualmente, a publicidade de medicamentos é regida por uma resolução do ano 2000. Ela já proíbe a propaganda de medicamentos com prescrição obrigatória, a não ser quando veiculada em meio dirigido aos próprios médicos.

Limita, ainda, a distribuição de amostra grátis aos profissionais de saúde e determina a veiculação da mensagem "ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado".

Consulta pública

Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência "Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado"), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos.

Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é "Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade".

O texto final deve desagradar a indústria farmacêutica, que defende a auto-regulamentação do setor.

As empresas terão 180 dias para se adaptarem ao documento, contados a partir da publicação da resolução no "Diário Oficial" da União, prevista para amanhã ou sexta-feira.

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades que vão desde a obrigatoriedade de veicular uma mensagem para corrigir a propaganda errada até a suspensão da venda do produto, caso não haja retificação.

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