Lembram que ele,o que se acha acima do bem e do mal,o que acredita poder chamar um Presidente da República às falas,o que acredita estar abafando, disse aos promotores estaduais em relação ao MST?Vejam essa nota divulgada dias atrás.
“NOTA DE REPÚDIO À DECISÃO DO STF 13/2/2009 O Sindicato dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais (SINDI-MP), entidade representativa dos membros do Ministério Público mineiro, vem manifestar o seu repúdio à decisão do STF proferida no último dia 05/02/2009 nos autos do HC 84.078/MG, quando a Corte Superior entendeu, por maioria de votos, obstada a prisão de réu condenado em primeiro e segundo graus de jurisdição, concedendo efeito suspensivo aos recursos extremos ao STJ e STF (Especial e Extraordinário), ao argumento de que a garantia constitucional de presunção de inocência é absoluta. Entende o SINDI-MP que o precedente, a par de contrariar o art. 637 do Código de Processo Penal e o entendimento já sumulado pelo STJ (Súmula 267), tem como fundamento falsa premissa, por primeiro, porque a própria Carta Magna, ao admitir a prisão em flagrante (artigo 5º, LXI) explicita a relatividade da mencionada garantia de presunção de inocência, possibilitando a prisão provisória antes mesmo de sentença condenatória em primeiro grau e, por segundo, porque o esgotamento da análise da matéria penal de fato ocorre nas instâncias ordinárias, não se prestando os recursos extremos à revisão de provas. O SINDI-MP esclarece ainda que, a prevalecer o entendimento explicitado, haverá graves conseqüências ao já deficiente sistema penal e à sociedade brasileira, gerando maior impunidade e descrédito da Justiça Criminal, permanecendo os criminosos, embora já condenados em segundo grau, incólumes no seio da comunidade, acobertados pela possibilidade de protelação da execução de sua pena por anos. ”
Disponível no site http://www.sindimp.com.br
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