Páginas

sexta-feira, 13 de março de 2009

Lemos protocola projeto de lei sobre merenda escolar

oi protocolado, na quarta-feira (11/03), pelo deputado estadual Professor Lemos, projeto de lei que institui as diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas públicas de educação básica no Estado do Paraná. O Projeto pretende contribuir para o “reconhecimento de que a alimentação saudável compreende um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas, sociais e culturais dos indivíduos, de acordo com as fases do curso da vida e com base em práticas alimentares que assumam os significados sócio-culturais dos alimentos”. Também trata da “obrigatoriedade de que uma significativa parcela dos recursos da merenda escolar seja utilizada na aquisição de gêneros alimentícios advindos da agricultura familiar”.

Professor Lemos afirma que com a obrigatoriedade da utilização de recursos no próprio município, a economia local será beneficiada, principalmente a agricultura familiar. “Fazendo com que o dinheiro da merenda seja gasto no próprio município, o estado estará ajudando a economia local no sentido de fomentar a agricultura familiar, o pequeno agricultor”, resumiu.

Além da economia ser aquecida, Lemos aponta a qualidade do alimento que será adquirido de agricultores locais. “É que haverá uma significativa melhora de qualidade das merendas escolares se passarem a ser feitas com produtos agroecológicos, alimentos orgânicos, produzidos sem agrotóxicos, nossos professores vão ganhar, os funcionários de escolas vão ganhar, mas principalmente, os alunos do Paraná vão ganhar”, finalizou.

No Paraná, são servidas, aproximadamente 2,5 milhões de refeições por dia. Atualmente, o valor repassado pela União, por dia letivo, é de R$ 0,22 por aluno de creches públicas e filantrópicas, e de R$ 0,22 por estudante do ensino fundamental e da pré-escola. Para os alunos das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,44. Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas secretarias de Educação dos estados e pelos municípios.

Assessoria de Imprensa / Deputado Estadual Professor Lemos

Nenhum comentário:

Postar um comentário