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Portaria nº. 116, de 11 de fevereiro de 2009
Publicada no dia 12 de fevereiro no Diário Oficial da União, a Portaria nº. 116, de 11 de fevereiro de 2009, regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde.
A nova portaria substitui a Portaria nº 20, de 3 de outubro de 2003 e aborda pontos relevantes não contemplados como definição de critérios para o monitoramento da regularidade no envio de dados, atualização do conceito de consolidação estatística do banco de dados, com prazos exeqüíveis para a publicação preliminar e oficial dos dados, atribuição de responsabilidades aos profissionais de saúde, anteriormente presente apenas nos respectivos códigos de ética, instrumentalizando o gestor para a adoção de medidas disciplinares na esfera administrativa, entre outros.
Segundo Dácio de Lyra Rabello Neto, Coordenador da Área de Sistemas de Informação, a nova portaria que regulamenta o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) é resultado de um longo processo de discussão e negociação tripartite, e busca atualizar a norma a um novo contexto tecnológico, assim como se manifestar sobre questões não abordadas na portaria anterior.
Conheça a portaria PORTARIA Nº. 116, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009
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