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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Nova portaria com normativas sobre o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS

PORTARIA GM N.  2230, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a aplicação da Portaria N. 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto No- 4.176, de 28 de março de 2002, por proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de tos Normativos, foi expedida a Portaria No- 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009; e

Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação e atos normativos exigem a instituição de margem temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua atualização, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria No- 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União No- 170, de 4 de setembro de 2009, Seção 1, página 61, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação" (NR).
Art. 2º O texto da Portaria, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro de 2009, estará disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/sus, e permanecerá em consulta pública pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º As unidades do Ministério da Saúde, dentro no prazo de 6 (seis) meses, deverão obrigatoriamente manifestar-se sobre eventuais omissões, na Portaria No- 2.048/GM, de 2009, de dispositivos dos atos normativos consolidados, relativos à sua área de atuação, e propor a exclusão formal dos que considerem tacitamente revogados.
Art. 4º A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde analisará as sugestões recebidas e oferecerá, para ampla divulgação, acompanhado de relatório circunstanciado, minuta de texto final da consolidação, se houver de ser modificado.
Art. 5º Fica excluída do artigo 3º da Portaria No- 2.048/GM, de 2009, a expressão: "e as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde No- 196, de 10 de outubro de 1996; No- 251, de 7 de julho de 1997; No- 292, de 8 de julho de 1999 e No- 340, de 8 de julho de 2004", restaurados, por conseqüência, os efeitos desses atos normativos.
Art. 6º Fica restabelecida a vigência dos atos normativos relacionados no art. 3º da Portaria No- 2.048/GM, de 2009, desde quando entraram em vigor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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