Normativa de órgão do governo federal impõe novos limites aos contratos entre operadoras e pessoas jurídicas
Apesar de representar mais de 70% do mercado de saúde suplementar do país, totalizando 30 milhões de usuários, esse segmento não está sujeito às mesmas regras dos planos individuais, que fixam limites e prazos de reajuste nas mensalidades e impedem a rescisão unilateral de contratos, o que acabou provocando algumas distorções no mercado brasileiro.
Especialista diz que faltou fiscalização
Para o advogado e professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter), do Rio Grande do Sul, Cristiano Heineck Schmitt, a origem do problema em torno das novas regras para os planos coletivos foi a omissão constante da ANS. “A Agência sempre se eximiu da fiscalização dos planos coletivos, partindo do principio de que a concorrência poderia adequar as distorções do mercado”, avalia. Segundo ele, na prática, o que se viu foi um grande número de operadoras aceitando grupos com número limitado de participantes, para escapar da regulamentação dos planos individuais e familiares.
A ANS defende que a elaboração da resolução foi resultado de um amplo debate com agentes em câmaras setoriais e através de consulta pública que recebeu 220 contribuições de representantes de operadoras de planos de saúde, órgãos de defesa do consumidor, de prestadores de serviços de saúde e da sociedade em geral. (ACN)
Isso porque, buscando maior flexibilidade, muitas operadoras começaram a se concentrar apenas nos planos coletivos, deixando de oferecer os planos individuais, sujeitos à regulamentação da agência.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no período entre 2000 – ano da criação da ANS – e 2006, a participação dos contratos coletivos no mercado teve um aumento de 184% em relação à expansão dos contratos individuais.
Na avaliação do Idec, a nova determinação da ANS, que passa a vigorar na próxima quinta-feira após ser adiada por duas vezes, estabelece alguns parâmetros mas não resolve as principais fragilidades para os usuários de planos coletivos. A primeira crítica recai sobre a questão dos reajustes das mensalidades. A ANS determina que os reajustes poderão ocorrer apenas uma vez ao ano. Mesmo assim, a agência não impõe limites porcentuais para os aumentos, ao contrário do que ocorre com os planos individuais.
O cancelamento unilateral do contrato pela operadora é outro ponto sensível que permanece sem regulação, o que, para o Idec, é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Algumas medidas da resolução, que poderiam ser consideradas positivas, são tímidas frente aos grandes problemas que têm afetado os planos coletivos”, avalia o Idec.
Dentre os avanços, a entidade destaca a limitação das instituições que poderão contratar os planos coletivos por adesão. Anteriormente lojas, igrejas, clubes e associações podiam oferecer esses planos. Agora, a ANS permitirá que apenas grupos que mantenham ligações profissionais, de classe ou setorial com o usuário final poderão intermediar a contratação.
Operadoras
Na avaliação da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), entidade que representa as operadoras, as resoluções da ANS alteram toda a lógica do mercado, inclusive dos segmentos que não apresentavam qualquer tipo de problema. Em editorial publicado em uma revista do setor, o presidente da entidade, Arlindo de Almeida, afirma que as normativas deixaram o mercado de planos de saúde “perplexo” e afirma desconhecer “de quais setores vieram as pressões para a edição de tais resoluções”.
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