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segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Câmara aprova tratado que assegura direito de greve no serviço público

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (1º/10), o Projeto de Decreto Legislativo 795/08, que garante aos servidores públicos, entre outras coisas, o direito à greve. A proposta ratifica a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1978, e estende ao funcionalismo os mesmos direitos assegurados aos trabalhadores da iniciativa privada. A proposta segue agora para votação no Senado.

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Supremo manda aplicar regime do setor privado para greves no serviço público

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/STF+DETERMINA+APLICACAO+DA+LEI+DE+GREVE+PARA+SERVIDORES+PUBLICOS_43826.shtml

Na prática, os empregados da administração pública passam a ter direito à liberdade sindical e ao estabelecimento de normas para negociação coletiva. Além do direito de greve, a ratificação também consolida o reconhecimento da mediação, da conciliação e da arbitragem como instrumentos válidos para a solução de conflitos trabalhistas.

Se for aprovada no Senado, a convenção pode pôr fim a um vácuo jurídico existente desde a Constituição de 1988. Em outubro de 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a aplicação do regime de paralisação do setor privado aos servidores públicos, em virtude da falta de lei complementar.

O relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) foi o deputado José Genoino (PT-SP), cujo parecer, favorável à aprovação do tratado, foi vencedor na Comissão. “A convenção é boa porque adequa o tratamento do servidor público a uma visão de cidadania, que é o direito de manifestação, o direito de greve”, diz Genoíno.

Segundo Genoino, o Brasil tem se destacado no cenário internacional por ser o primeiro país no mundo a sancionar a maioria das convenções estabelecidas pela OIT.

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