Páginas

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Incentivo financeiro para implementação do Sistema de Planejamento do SUS

 
 
Conass Informa n. 155

PORTARIA GM N. 2.327, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Define o incentivo financeiro para o ano de 2009 destinado à implementação do Sistema de Planejamento do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o estágio atual, em todo o País, do processo de implementação do Sistema de Planejamento do SUS, neste incluída a formulação/adequação dos seus instrumentos básicos;
Considerando que a organização e o funcionamento do referido Sistema configuram mecanismos estratégicos para o aperfeiçoamento da gestão nas três esferas do SUS e para a efetividade das ações e serviços de saúde prestados à população; e
Considerando os arts. 1º das Portarias No- 376/GM, de 16 de fevereiro de 2007 e No- 1.885/GM de 9 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Definir o incentivo financeiro para o ano de 2009, destinado à implementação do Sistema de Planejamento do SUS, a ser transferido de forma automática, aos Fundos de Saúde, em parcela única.
§ 1º O incentivo ora definido insere-se no componente para a qualificação da gestão do SUS de que trata o bloco de financiamento respectivo.
§ 2º O repasse do incentivo será efetuado mediante encaminhamento à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva - SPO/SE, após aprovação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de proposta de ação a ser desenvolvida com o incentivo financeiro ora instituído, contendo os objetivos específicos, as ações a serem desenvolvidas e o cronograma correspondente.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias com vistas ao repasse desse incentivo.
§ 1º O incentivo de que trata este artigo será repassado na conformidade dos valores definidos no Anexo a esta Portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.
§ 2º Os recursos necessários ao repasse desse incentivo serão oriundos do Programa 10.121.0016.8619 - Aperfeiçoamento, Implementação e Acompanhamento dos Processos de Planejamento e de Avaliação do MS.
§ 3º Os recursos do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º são destinados a despesas de custeio, tais como treinamentos, capacitações, seminários e/ou reuniões técnico-operacionais, contratação de serviços, produção de materiais técnicos, instrucionais e de divulgação, entre outros desta natureza.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

REGIÃO/UF
Nº DE MUNICÍPIOS
TO TA L
BRASIL
5.564
18.000.000,00
N O RT E
449
2.614.950,00
AC
22
266.100,00
AM
62
368.100,00
AP
16
250.800,00
PA
143
574.650,00
RO
52
342.600,00
RR
15
248.250,00
TO
139
564.450,00
NORDESTE
1.793
6.462.150,00
AL
102
470.100,00
BA
417
1.273.350,00
CE
184
679.200,00
MA
217
763.350,00
PB
223
778.650,00
PE
185
681.750,00
PI
223
778.650,00
RN
167
635.850,00
SE
75
401.250,00
SUDESTE
1.668
4.011.750,00
ES
78
309.900,00
MG
853
1.891.000,00
RJ
92
338.600,00
SP
645
1.472.250,00
SUL
1.188
2.885.400,00
PR
399
967.950,00
RS
496
1.166.800,00
SC
293
750.650,00
CENTRO-OESTE
466
2.025.750,00
DF
1
210.000,00
GO
246
837.300,00
MS
78
408.900,00
MT
141
569.550,00

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário