Rosana Félix na Gazeta do Povo
Caso a PEC estivesse em vigor atualmente, a Auditoria de Contas deveria se reportar a José Sarney (PMDB-AP) – que, como presidente do Senado, chefia o Congresso. Outra mudança que consta na proposta é a extinção dos cargos de ministros. O comando seria exercido pelo auditor-geral de contas da União, que seria escolhido entre os auditores do órgão, assim como todos os ocupantes de cargos de confiança e direção. A única forma de ingresso na instituição seria por meio de concurso público.
De acordo com Serys Slhessarenko, a PEC não diminui os poderes do órgão de controle. “A gente quer fiscalização sim, e pra valer”, afirma ela Na quinta-feira passada, o Planalto também adotou discurso semelhante. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que tanto o Executivo quanto a iniciativa privada defendem as fiscalizações. Na sexta-feira, Paulo Bernardo, do Planejamento, negou, em entrevista à Gazeta do Povo, que houvesse interesse em limitar as ações do tribunal.
A PEC 90/2007 será discutida em audiência pública no Senado, ainda sem data definida. A proposta foi apensada a outros dois textos relacionados ao TCU. A PEC 15/2007, de autoria de Renato Casagrande (PSB-CE), prevê que os nove ministros do TCU sejam escolhidos mediante concurso público e recebam rendimentos equivalentes aos dos ministros do STJ. A PEC 42/2009, de Flávio Torres – que era suplente e deixou o cargo neste mês para o retorno de Patrícia Saboya (PDT-CE) – propõe que os ministros sejam escolhidos pelo presidente da República entre os conselheiros dos tribunais de contas estaduais (1/3) e servidores concursados do TCU (2/3).
Contrários
“Não acho que seja bom transferir a palavra final de todo o controle do tribunal para o Legislativo”, avalia Fernando Dias Menezes, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Segundo ele, os parlamentares já têm a prerrogativa de tomar algumas decisões, como a análise das contas do presidente da República. “Se deputados e senadores se juntam e dizem que A é A e B é B, eles fazem, isso é uma questão de opinião. Mas isso não se coaduna com o controle que deve existir em contratos da administração pública”, acrescenta.
A Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc) também é contrária à iniciativa da senadora Serys. “O órgão colegiado, do jeito que está estruturado, funciona bem. Só é preciso algumas reformulações na forma de investidura dos ministros”, afirma o presidente da Fenastc, Marcelo Henrique Pereira.
O presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, classificou a PEC 90/2007 como uma “agressão gratuita”. Para ele, os projetos que tentam modificar o órgão se devem ao “desconhecimento” sobre o trabalho realizado pelo tribunal.
“Queremos fiscalização”
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) nega que tenha intenção de limitar o trabalho do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo ela, a PEC 90/2007 elimina basicamente os ministros que “não têm representatividade, não têm voto, nem passaram por concurso público”.
“A gente quer fiscalização sim, pra valer. Mas ela é feita por auditores, e esses vão continuar, e os queremos cada vez mais qualificados”, afirma ela. Serys ressalta que o projeto foi apresentado há dois anos e meio e não tem nenhuma relação com as recentes rusgas entre governo federal e TCU.
Para a senadora, os auditores vão continuar fazendo as análises e os pareceres. Mas, em vez de os documentos serem encaminhados para os ministros, serão os parlamentares que farão o julgamento, em plenário, “pois eles têm voto, foram escolhidos pela população”. Ela diz ainda que a vinculação das Auditorias de Contas ao Legislativo está prevista por uma “questão burocrática” e que os novos órgãos não seriam subordinados às decisões do presidente do Congresso ou das assembleias estaduais.
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A atual estrutura e forma de nomeação VITALÍCIA (investidura) dos "conselheiros" dos tribunais é inaceitável. Lembra a as regras vigentes nos tempos medievais e a escolha dos donatários das Capitanias Hereditárias do Brasil Colônia.
Há alguns (muitos) anos atrás, eu era acadêmico de medicina em uma capital de estado no Sul do país. Um dos meus professores era um profissional reconhecido em sua especialidade e médico da Santa Casa. Provavelmente a única vez que ouviu falar em "contas públicas" foi na escola, quando no ensino "primário", presenciou uma demonstração de declamação da tabuada para os pais orgulhosos. O nobre professor universitário aposentou-se conselheiro do TCE. O irmão dele era proprietário do maior jornal do estado e recebeu um agrado do governante de plantão.
Assim foi com o ex-presidente da AL, impedido pela justiça eleitoral de ser vice na chapa do governador e que recebeu a presidência do TC como prêmio de consolação (não bastasse os cartórios de registro que ele já possuía). Governador aliás, que tentou emplacar no TC o irmão mais novo, desempregado pela súmula anti-nepotismo.
Fora o caso do reporter esportivo da emissora de um ex-governador que, nomeado conselheiro e depois eleito presidente do TC - pelo critério essencialmente técnico do "rodízio entre amigos"- resolveu o problema do desemprego... pelo menos dentro de casa, já que empregou meia família no tribunal.
Imagino que - Brasil afora - as histórias devam ser bem interessantes.
Esta verdadeira festa à fantasia patrocinada pelos nossos políticos, cujos convites são distribuídos pelos governantes (que deveriam ser os fiscalizados) contrasta com a excelência dos quadros técnicos de auditores CONCURSADOS que compõem os tribunais.
Técnicamente, os tribunais de contas são órgãos de auditoria e de assessoria do Poder Legislativo. As atividades de Auditoria são disciplinadas por "Normas Técnicas" e "Normas Profissionais" emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
As normas estabelecem certas linhas para o exercício da Auditoria. Vou citar algumas, e peço que você tente imaginar os nosso ínclitos "conselheiros digitais" (foram indicados a dedo) tentando se adaptar a elas:
AUTONOMIA PROFISSIONAL
O auditor, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia profissional.
- COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
- pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à Entidade.
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