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domingo, 29 de novembro de 2009

QUEM PODE REPRESENTAR USUÁRIO NOS CONSELHOS DE SAÚDE?

artigo do Gilson Carvalho no sítio do IDISA


1. COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: QUEM SÃO OS USUÁRIOS? PROFISSIONAIS? PRESTADORES? GOVERNO? Gilson Carvalho – TEXTO INTEGRAL ANEXO
O texto transcrito abaixo, foi extraído de meu livro Participação da Comunidade na Saúde lançado em 2007 na XIIIa Conferência Nacional de Saúde. Este livro representa a coletânea de textos que discuto há mais de 20 anos em conferências, palestras e cursos. Estou divulgando um trecho em separado, para ajudar a subsidiar o debate no momento em que se renova o Conselho Nacional de Saúde. Entre todos os pontos existem alguns mais polêmicos como:
1) a polêmica do rodízio na presidência do Conselho Nacional de Saúde sem reeleições repetidas da mesma pessoa (Não pela pessoa, mas pela MESMA!), sem salvadores da pátria, cidadãos insubstituíveis e nem o pretexto do medo de retroceder e no mínimo seguindo o principio republicano do Brasil de só se permitir um segundo mandato (sou visceralmente contra qualquer reeleição, mas CF da RFB assim o permite);
2) a polêmica da presença obrigatória de no mínimo trabalhadores, empregadores e aposentados entre a representação dos cidadãos usuários (CF 194);
3) a polêmica da independência da presença do governo como componente nato (CF 194) inconfundível com o componente dos prestadores (Lei 8142) (governo é governo e prestador é prestador), sendo que aquela é constitucional e esta apenas legal;
4) finalmente a polêmica da representação do usuário que, por princípio jurídico, tem que ser independente dos demais componentes do conselho que compõem os outros 50%.
Transcrevo parte de meu livro abaixo justamente trazendo a tona esta discussão sobre quem são os legítimos representantes dos cidadãos usuários. Desde os anos 90 discuto com grupos de conselheiros que o legislador, ao conferir o direito de 50% de usuários no conselho quis efetivamente separá-los dos demais segmentos. É um princípio raso da lógica: não se pode fazer categorização se as categorias não forem mutuamente excludentes. Se todos pudessem representar os usuários (pois todos assim permanecemos desde o sempre como cidadãos) não precisaria haver esta separação. A impossibilidade de que alguém que seja governo, profissional ou prestador ocupe o lugar do cidadão usuário é principiológica em direito. Pior: é uma questão de moral e ética. Ouço há vinte anos profissionais de saúde defenderem, por interesse próprio para usurpar a vaga do usuário, que a responsabilidade de indicar seu representante é das entidades e não pode ter regra nenhuma. Continuo concordando que falem e discordando do que falam. Tem que ter regras como tem com os partidos políticos para indicarem seus candidatos (condições pessoais: idade, nacionalidade, folha corrida, tempo de filiação etc. etc) quantos candidatos impugnados antes da eleição e mesmo depois dela. Podem existir pessoas que discordem disto (por qualquer interesse) mas a posição de não contaminação que adoto é sem interesses e já foi transformada em lei no Estado de São Paulo, desde 1995 por projeto do Deputado médico Roberto Gouveia, PT-SP, e sanção do governador Covas, PSDB. Eis o artigo 68 da Lei 791, Código de Saúde de São Paulo: “para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica e comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos do conselho.”
Para ilustrar imaginem cada entidade podendo indicar quem quer que fosse, independente de regras, para ser seu representante: o prefeito colocando em cada entidade o seu representante via correligionários, parentes etc; os profissionais, se colocando em cada entidade como a pessoa mais entendida em saúde e seu representante natural; os prestadores colocando seus funcionários em cada entidade!!!
Concluo afirmando que nunca vi nenhum cidadão usuário (não profissional, não prestador, não governo) defender a livre indicação de qualquer um. Esta postura histórica não tem sido dos detentores do direito, mas em geral de usurpadores que se posam de bonzinhos perante os usuários com frases típicas como: “Vou representar você pois conheço tudo de saúde e vou defender seus interesses direitinho, com muito mais propriedade que você pois eu entendo e só eu posso manter os avanços da participação da comunidade!” Tenho ainda dúvida sobre a quem se refere este “seus” aí colocado no meio da frase. Democracia sim, tutelagem de supostos incapazes e despreparados, não!
Se nenhum argumento de entendimento à luz da democracia, da real participação do cidadão, estiver sendo aceito, lamentavelmente, vou apelar pelo Art. 37 da CF onde categoricamente se afirma o princípio da moralidade que tem que perpassar por toda a administração pública. O Conselho de Saúde, em qualquer das esferas de governo, não é ponto com, nem ponto org, mas, ponto gov! AFINAL, UMA POLÍTICA DE ESTADO.

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