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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Conselho de farmácia espera cassação da liminar que desobriga novas regras


no portal G1
O diretor do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo Pedro Menegasso afirmou nesta quarta-feira (17), em entrevista à Globo News, que espera a cassação da liminar que libera alguns estabelecimentos de cumprirem as novas regras sobre venda de medicamentos.
As novas regras, que começam a vigorar na quinta (18), preveem que medicamentos isentos de prescrição, como analgésicos e antitérmicos, fiquem do lado de dentro do balcão, assim como os remédios que precisam de prescrição médica.
A medida serve para evitar problemas como o uso indevido de remédios. As farmácias também não podem vender itens alheios à atividade, como doces e sorvetes. Alguns estabelecimentos obtiveram liminar contra a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Menegasso considera a liminar como "precária". "Alguns obtiveram uma liminar parcial que anula duas partes da resolução. Desobriga de colocar produtos isentos de medicação para dentro do balcão e permite que se cenda produtos alheios na loja. Alguns juizes entenderam que sim [que essas práticas devem ser permitidas]. Mas é uma coisa bem precária que provavelmente será cassada."
Para Menegasso, do conselho regional, a medida é adequada. "Cria condições para que a pessoa, ao frequentar uma farmácia, frequentem um estabelecimento comprometido com a saúde, e não um comércio."
O diretor do conselho regional ressalta ainda que a medida não proíbe que as pessoas comprem nas farmácias o medicamento isento de prescrição. "Só indica que a pessoa seja orientada. (...) Toda farmácia deve ter um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Se isso não tiver sendo cumprido, a farmácia deve ser denunciada ao conselho de farmácia de seu respectivo estado."
Regras
A resolução da Anvisa determina que só podem ficar nas gôndolas, com livre acesso, produtos fitoterápicos e de perfumaria. Alimentos só os funcionais, como a granola. As farmácias também devem ter um espaço próprio para prestação de serviços como medição de pressão e do nível de açúcar no sangue.
Para quem não respeitar as novas regras, a resolução da Anvisa prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento da empresa.

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