A 3ª Vara Cível de Brasília condenou a Golden Cross a custear obrigatoriamente o tratamento de epilepsia de uma conveniada depois de negar a cobertura de um exame pedido pela autora.
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De acordo com informações do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a autora entrou com ação depois que a Golden Cross negou o requerimento para realização de um exame específico, alegando que o contrato não cobria esse serviço. Portadora de epilepsia de difícil controle desde a adolescência, a autora explicou que precisava fazer esse exame de investigação para definir melhor o diagnóstico e uma possível indicação cirúrgica.
Em sua defesa, a Golden Cross alegou que o procedimento não está entre os incluídos no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) e que o contrato não prevê cobertura expressa para o procedimento. Além disso, citou a ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação e a inadequação da via eleita.
Na sentença, a juíza afirmou que se trata de uma relação de consumo, em que se aplica o CDC (Código de Defesa do Consumidor). "Em seu artigo 47 (o CDC) preceitua: as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", explicou a magistrada.
No entendimento da magistrada, no contrato firmado desde 2004 entre a autora e a empresa, não está explícita a cobertura para tratamento de epilepsia, mas também não existe exclusão. Ela citou ainda outra cláusula no contrato que indica a cobertura de "exames complementares indispensáveis ao controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica", o que torna sem sentido a recusa da Golden Cross em cobrir o exame.
Quanto ao fato de o exame não estar no rol da ANS, a magistrada entendeu, seguindo a jurisprudência, que "o mencionado rol é o mínimo a que estão obrigados os planos de saúde, e não o seu máximo".
Dessa forma, a juíza acolheu o pedido da autora e condenou a Golden Cross a custear o tratamento de epilepsia, incluindo todos os exames necessários, até sua conclusão, segundo a deliberação do médico que a acompanha.
Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
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