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sexta-feira, 12 de março de 2010

Justiça anula a licitação do lixo


Aniele Nascimento/Gazeta do Povo / Além de não indicar uma alternativa à Caximba, prefeitura não apresentou plano de saneamento nem estudo de viabilidadeAlém de não indicar uma alternativa à Caximba, prefeitura não apresentou plano de saneamento nem estudo de viabilidade
Para a 3.ª Vara da Fazenda de Curitiba há “irregularidades insanáveis” no edital da concorrência, que não indica o local em que a usina de tratamento será instalada
A Justiça anulou a licitação para a escolha da empresa que deve operar o novo sistema de processamento do lixo de Curitiba e re gião. O juiz da 3ª Vara da Fazenda, Róger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, acolheu integralmente os pedidos da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) e da empresa Ecológica Destinação de Resíduos Indus triais e considerou que o edital tem irregularidades insanáveis, que comprometeram todo o processo licitatório. A sentença do dia 9 de fevereiro não foi publicada e, portanto, ainda não está valendo.
A Gazeta do Povo teve acesso à integra da sentença. O juiz considerou que o edital estava em desacordo com as leis federais 8.987/95 e 11.445/07, a Lei das Concessões Públicas e a Lei de Saneamento Básico, respectivamente, porque não aponta o local para implantação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento dos Resíduos (Sipar) e não apresenta plano de saneamento básico e estudo de viabilidade técnica e econômica do projeto.
Concorrência fica parada até nova decisão
A publicação da sentença que anulou a licitação para a escolha da empresa ou consórcio que vai gerenciar o lixo em Curitiba e municípios da região implica na suspensão da validade de todos os fatos ligados à licitação. É o que explica o professor de direito administrativo da Universidade de São Paulo Gustavo Justino.
A falta desses itens implicaria em dano à qualidade da proposta das empresas interessadas em concorrer. “Denota-se que referidos aspectos são variáveis para a urbanização da região no entorno – as características geológicas, a permeabilidade do solo, a localização central ou não do aterro, sua extensão, dentre outros –, tudo fundamental para que o empreendedor forneça um projeto básico adequado”, diz a sentença.
O juiz rebate o argumento do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, que reúne Curitiba e outros 18 municípios da região metropolitana, de que a anulação do processo seria prejudicial ao meio ambiente, uma vez que o atual aterro está próximo da exaustão. “Não se pode coadunar com o exposto pela impetrada de urgência no andamento do processo licitatório sob o escopo de que o aterro da Caximba tem previsão de esgotamento para final deste ano. (...) Isso só não basta para desprezar as normas reguladoras, visto que o projeto funcionará por, no mínimo, 21 anos”, escreve.
A Abrelpe entrou com o pedido de mandado de segurança em janeiro de 2008 . Ela chegou a ter o pedido aceito em caráter liminar por decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ). A decisão foi revista por uma turma do TJ e, novamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma nova decisão do TJ teve o poder de reverter a do STJ. O imbróglio jurídico deixou a licitação parada por cinco meses. No entanto, o mérito da ação só foi julgado no mês passado.
O diretor-executivo da Abrelpe, Carlos Roberto Vieira da Silva Filho, lamentou que a questão não fosse resolvida de outra forma. “Se o consórcio tivesse feito as modificações que pedíamos, não estaríamos nessa situação crítica a poucos meses da exaustão da Caximba”, especula. A prefeitura de Curitiba, que preside o consórcio intermunicipal, comunicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestaria sobre o assunto ontem.

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