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Justiça do Paraná anula a concorrência bilionária do lixo que era promovida pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos
Em 09 de fevereiro de 2010, o Juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, do Tribunal de Justiça do Paraná, sentenciou o processo com a Distribuição No.: 34/2008 de 07/01/2008, que tem por autor a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) e por réu o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL). A sentença foi fulminante: “Anula a concorrência do SIPAR”. A decisão foi inscrita sob o no. 0330/2010 no registro no livro de sentenças.
Prefeitura de Curitiba e Consórcio do Lixo sabiam da sentença da Justiça do Paraná que anula a concorrência bilionária do SIPAR desde 09 de fevereiro
Em 07/01/2008, a ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) impetrou um Mandado de Segurança na Justiça do Paraná, contra o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (CONRESOL) – Distribuição 34/2008 na 3ª Vara da Fazenda Pública, que trata da concorrência bilionária do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, conhecido pela sigla SIPAR. Em 09/02/2010 o Juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira deu a sentença, conforme o número 0330/2010 registrado no livro de sentenças. A Justiça do Paraná anulou a concorrência bilionária do SIPAR. Isso aconteceu em 09 de fevereiro desse ano. Depois disso, no dia 22 do mesmo mês de fevereiro, o presidente do CONRESOL, prefeito Carlos Alberto Richa (PSDB), fez publicar a “declaração de vencedora” da concorrência do destino final do lixo de Curitiba e mais 18 cidades paranaenses, quando a mesma já tinha sido sentenciada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Paraná. Na oportunidade o CONRESOL declarou vencedor o Consórcio Recipar Soluções Ambientais (formado pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL). O presidente do CONRESOL, prefeito Beto Richa poderá alegar que não tinha sido “citado” pela Justiça do Paraná, que vem a ocorrer com a publicação legal da sentença (número 0330/2010 registrado no livro de sentenças). Mas diariamente os titulares dos processos que monitoram as ações contra o Consórcio do Lixo estão atentos as decisões da Justiça paranaense, consultando por inúmeras vezes o site do Tribunal no endereçohttp://portal.tjpr.jus.br/, colhendo as informações processuais e a seguir informando o presidente Beto Richa. Como envolvem interesses bilionários e políticos nesse certame, a atenção ao andamento processual na Justiça do Paraná é uma rotina dos procuradores. Qualquer advogado no Brasil sabe do que aqui está se falando. Ou estou enganado? Em outras palavras, o prefeito Beto Richa sabia da sentença que anulou a concorrência do SIPAR em 09 de fevereiro de 2010, mas nada vazou até a sua publicação legal. Fez que nada sabia, quando tinha detalhes da anulação da bilionária concorrência do SIPAR. A sentença é dita de primeira instância, podendo o prefeito Beto Richa determinar que se recorra da decisão do Juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira. Surpreendentemente, o prefeito Beto Richa (PSDB), que defendeu de “unhas e dentes” o SIPAR, acabou reconhecendo a decisão da Justiça do Paraná, em primeira instância, e não irá recorrer ao Tribunal de Justiça, “enterrando” assim a bilionária e contestada licitação pública do SIPAR. O prefeito Beto Richa está procurando áreas na região metropolitana de Curitiba para destinar o lixo da Capital. Quanto aos resíduos sólidos urbanos dos demais 18 municípios que integram o CONRESOL, que cada prefeito providencie a solução em aterro sanitário privado.
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