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quarta-feira, 14 de abril de 2010

Em parecer, PGR diz que leis antifumo de RJ e PR são constitucionais


Proibir cigarro em local público não prejudica comércio, diz documento. STF deve julgar ações que contestam leis estaduais; não há data prevista

G1/GLOBO.COM
Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos quais se manifesta favorável à constitucionalidade das leis antifumo aprovadas no Rio de Janeiro e no Paraná. As normas estaduais são contestadas em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
Os pareceres da PGR serão analisados pelo ministro Ricardo Lewandowski (ADI 4306, do Rio de Janeiro) e pela ministra Ellen Gracie (ADI 4351, do Paraná). As normas tratam da restrição ao fumo em locais públicos. O STF não tem prazo para levar as ADIs a julgamento.
Para defender a legalidade da norma e rebater o argumento de que o cigarro estaria livre de restrições por ser um produto lícito, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez uma analogia ao uso do álcool. A alegação da requerente, de que o produto é lícito e portanto imune a qualquer embaraço em sua comercialização não é minimamente razoável. Como lembra a Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT), seria o mesmo que dizer que a proibição de dirigir alcoolizado ofende a livre comercialização do álcool”, argumenta Gurgel.
A CNTur alega que as leis estaduais usurpam a competência da União para estabelecer normas gerais sobre consumo e proteção à saúde. A entidade também aponta violação ao princípio da liberdade individual, uma vez que não cabe ao Estado, a pretexto de proteger a saúde, interferir nas opções de cada qual, desde que legítimas, tal como se dá com o consumo de produtos fumígenos.
A ADI lembra ainda que as normas representam violação à livre iniciativa, ao livre comércio e à concorrência, na medida em que está havendo indevida intromissão do poder público na comercialização de um produto lícito e ingerência desproporcional no funcionamento de estabelecimentos comerciais.
A lei federal, de 1996, mencionada pela CNTur, prevê a criação de área reservada para fumantes, desde que devidamente isolada e com arejamento conveniente. No entanto, em 2003 o Brasil assinou a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, que não faz menção à reserva de áreas para fumantes em ambientes coletivos. Pelo contrário, requer que ambientes fechados estejam livres de fumaça. “Por isso, as leis estaduais estão em plena sintonia entre a atual norma federal (no caso o decreto que ratifica a convenção)”, diz a PGR.

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