Portal Terra (via JB)
RIO - O juíz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, do 4º Juizado Especial Criminal, no Leblon, Rio de Janeiro, concedeu na quarta-feira feira um habeas-corpus que permite a participação de qualquer pessoa na Marcha da Maconha, programada para acontecer no sábado na capital fluminense.
"O Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que",
afirma o juiz na decisão. O salvo conduto reforça que os participantes se manifestem " sem usar e sem incentivar o uso da substância entorpecente referida".
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