Sindicato presidido por Abib Miguel consegue no Tribunal de Justiça restringir acesso a apenas informações de funcionários investigados
A decisão é do desembargador Ivan Bortoleto, do Órgão Especial do TJ, que acatou, em parte, os argumentos apresentados pelo Sindilegis contra a Assembleia. O presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), havia solicitado as informações ao sindicato por meio do Ofício 003/2010, para poder repassá-las ao MP. Isso ajudaria a apurar os atos ilícitos cometidos na Casa, como nomeação para cargos públicos com violação às normas constitucionais e uso de servidores para atendimento de interesses pessoais e desvio de verbas públicas, dentre outros.
O alcance da medida ainda é incerto. A princípio, dados funcionais não são de exclusividade do Sindilegis e poderiam ser obtidos na diretoria de pessoal da Assembleia.
A iniciativa de entrar com uma ação contra o pedido do MP foi da vice-presidente do sindicato, Diva Scaramella Ogibowski, servidora aposentada. Na segunda-feira, ela declarou à Gazeta do Povo que foi motivada pelo descontentamento de servidores concursados. O mandado de segurança impetrado pelo Sindilegis pedia a suspensão imediata do “ato autorizando o fornecimento das fichas financeiras de todos os servidores, eis que o ato coator é ilegal e arbitrário”.
No despacho, Bortoleto afirmou que “a prestação de informações ao Ministério Público quanto à remuneração mensal e dados funcionais dos servidores da Assembleia (...) é medida absolutamente necessária, plausível e insuscetível de traduzir violação a direito líquido e certo daqueles representados”.
Apesar disso, o desembargador afirmou que não há motivo para a solicitação tão ampla, “a ponto de compreender todos os servidores dos quadros da Assembleia Legislativa.”
O Ministério Público Estadual informou, via assessoria de imprensa, que ainda não tinha sido comunicado oficialmente da decisão e por isso não a comentaria. Mas a medida judicial do sindicato foi considerada “bisonha, incoerente e fora de propósito” pelo promotor que cuida do caso, Leonir Batisti.
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