CONSULTOR JURÍDICO – via sítio do IDISA
O debate em torno da judicialização do direito à saúde acaba de ganhar um novo ingrediente. Os remédios no Brasil custam duas vezes mais do que na Suécia e até 13 vezes o índice mundial de preços. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ficou impressionado com a informação do professor brasileiro em Princeton,João Biehl, durante palestra na conferência O Judiciário e o Direito à Saúde, realizada em março, na Universidade de Princeton, em New Jersey, Estados Unidos. O evento, que reuniu representantes da Índia, África do Sul, Alemanha e Brasil, serviu para discutir o papel do Judiciário no acesso da população à saúde pública.
Dez dias antes de assistir à palestra do professor de Princeton, Gilmar Mendes havia apresentado um relatório que levou o Plenário do STF a indeferir nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves. Com o resultado, as pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.
Ao defender o fornecimento dos remédios, Gilmar Mendes contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. “Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil. Isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas”, sublinhou.
O presidente do Supremo afirmou que no âmbito da corte é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. “Na presidência do tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde, como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros”, exemplificou.
Mas, o ministro ressaltou que o alto custo do medicamento “não é, por si só, motivo para o seu não fornecimento, visto que a Política de Dispensação de Medicamentos excepcionais visa a contemplar justamente o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis”.
Embora não tenha sido elaborado com essa finalidade, o estudo feito pelo professor João Biehl expõe a dificuldade do Poder Público brasileiro, de garantir a continuidade dos programas de saúde pública. Segundo Biehl, em 2002, o Fundo Nacional de Saúde do Brasil gastou com aquisição de medicamentos o equivalente a 5,4% do seu orçamento, à época de R$ 2,5 bilhões. Em 2007, o orçamento foi de R$ 4,6 bilhões e o gasto com remédios foi o dobro, subiu para 10,7%.
Público x privado
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Brasil é um dos primeiros países a adotar políticas de saúde significativas para a melhoria do atendimento dos portadores do HIV/Aids. Entre essas políticas, destaca-se o acesso universal e gratuito da população aos medicamentos usados no tratamento da doença. Aproximadamente 181 mil pacientes estão em tratamento com os 19 antirretrovirais distribuídos pelo Sistema Único de Saúde.
O professor João Biehl baseou parte do seu estudo justamente nos dados do Programa Nacional DST/Aids. Com dados comparativos, demonstra a dependência do programa ao fornecimento de remédios por parte de laboratórios privados. O estudo mostra o crescimento da participação das empresas privadas no fornecimento de remédios ao Programa DST/Aids. Após 2004, as empresas privadas passaram a fornecer mais da metade dos medicamentos usados pelo Ministério da Saúde nesse programa. (veja tabela).
A Fundação Oswaldo Cruz, que forneceu 35% dos medicamentos do programa em 2001 e recebeu 25% do orçamento do governo para o programa gasto naquele ano, forneceu apenas 13% em 2004, recebendo 6% do orçamento, caindo para 10% em 2006, ao custo de 4% do orçamento.
Os laboratórios estatais forneceram 22% dos medicamentos em 2001 e receberam 10% do valor gasto pelo DST/Aids. Depois, forneceram 30% dos remédios em 2004, ficando com 13% do orçamento e em 2006 receberam 16% do orçamento para fornecer 35% dos remédios do programa. Já os laboratórios privados forneceram 43% dos remédios em 2001, ao custo do equivalente a 65% do orçamento. Forneceram 57% dos remédios adquiridos pelo DST/Aids em 2004, ficando com 81% do orçamento do programa, e forneceram 55% dos remédios em 2006, recebendo 80% do orçamento.
Doenças graves
Além de medicamentos usados nos tratamentos oferecidos aos portadores de Aids, o professor João Biehl comparou os preços de vários remédios importantes para o combate de doenças graves. Entre os medicamentos essenciais que tiveram os preços de varejo comparados entre o Brasil e a Suécia, o professor citou o levotiroxina, recomendado para pacientes que apresentam diagnóstico de hipotireoidismo, que custa no Brasil quase três vezes o preço das farmácias suecas.
Furosemida, usado em casos de insuficiência renal aguda, custa três vezes mais. Tamoxifen, de combate ao câncer de mama, é quatro vezes mais caro nas drogarias brasileiras. O paracetamol, medicamento que tem propriedade de baixar a febre e aliviar a dor, em tablete de 500 MG custa cinco vezes mais, enquanto que o solúvel em água fica quase nove vezes mais caro.
Ciclofosfamida, medicamento anticâncer e para doenças reumáticas, usado em casos de transplantes, custa até 13 vezes mais no Brasil do que na Suécia.
Fonte: Consultor Jurídico
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