Os candidatos à Presidência da República e seus partidos têm o dever de respeitar as instituições e, com elas, a nação. Cabe-lhes meditar a República, refletir em sua história, respeitar o seu povo. Não se apresentam ao país para uma experiência mas, sim, para reivindicar a mais alta missão a que pode aspirar um homem público. Ao apresentar-se, tendo em vista que a vida de cada um de nós é mera concessão do acaso, é do mandamento constitucional que seu nome seja acompanhado de um eventual substituto, o candidato à Vice-Presidência. O candidato à Vice-Presidência terá que ser uma pessoa preparada para, em caso de vacância, ocupar o cargo com a mesma respeitabilidade e competência do titular.
Memento mori, é a advertência dos velhos sábios. Todos nós iremos morrer, e a morte chegará quando não saberemos. Em um segundo, estamos vivos; no segundo seguinte já nada somos.
A Constituição de 1946 estabeleceu, sabiamente, que os vice-presidentes da República seriam eleitos isoladamente. Partia-se da razão lógica de que sua escolha era tão grave quanto a do presidente. Em qualquer momento, no caso de vacância do titular, o vice assumiria ungido da mesma legitimidade popular do presidente. Foi assim que, nas eleições de 1960, o povo escolheu entre Milton Campos, o candidato oficial da UDN, que tinha como postulante ao Planalto o instável Jânio Quadros, e João Goulart, o candidato da coligação PSD–PTB. Os eleitores elegeram Jânio e João Goulart, preferindo o jovem herdeiro de Vargas ao político mineiro. “A que o senhor atribui a derrota?” – um repórter de Belo Horizonte perguntou a Milton. E ele, em seu ceticismo montanhês, respondeu com a voz resignada: “Ao fato de que tive menos votos do que o outro”.
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